DECRETO Nº
52.728, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades
Votuporanga - AME Votuporanga e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de
dezembro de 2006, o Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga - AME
Votuporanga.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga
tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de
consultas ambulatoriais especializadas e exames de apoio e diagnóstico a
pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de
abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das
providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo
Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2008
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2008.