DECRETO 52.728, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga - AME Votuporanga e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga - AME Votuporanga.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e exames de apoio e diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Votuporanga.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de dezembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2008

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2008.