DECRETO Nº
52.729, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Classifica a Comissão
de Análise de Projetos - CAP, do Programa de Ação Cultural da Secretaria da
Cultura, para efeito de arbitramento de gratificação a seus integrantes e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para efeito de arbitramento da gratificação a que
se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de
Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes da Comissão
referida no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculado
mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a referência 6, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, a que
se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de
12 de abril de 1993.
Artigo 3º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 6 (seis) mensais.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações do Programa de Ação Cultural - PAC, nos termos do
artigo 13 da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de
2006.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2008
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2008.