DECRETO 52.732, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008