DECRETO Nº
52.732, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2º - Os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado, ficam autorizados a procederem, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do
anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento e preenchimento.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008