
DECRETO Nº 52.733, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Canitar, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Canitar, um imóvel sem benfeitorias, localizado no
loteamento denominado "Jardim Antonio Bernardo", naquele município,
com área de 2.721,5783m² (dois mil, setecentos e
vinte e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta e três
centímetros quadrados), matriculado sob o nº 42.946, do Cartório de Registro de
Imóveis de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 123, de 17 de
setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo
GS-95/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da
Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1.
500,00m² (quinhentos metros quadrados) para abrigar o
2º Grupamento, da 1º Companhia, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior,
da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.
2.221,5783m² (dois mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e cinco
mil, setecentos e oitenta e três centímetros quadrados), à Polícia Civil do
Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA