DECRETO Nº 52.733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Canitar, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Canitar, um imóvel sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Jardim Antonio Bernardo", naquele município, com área de 2.721,5783 (dois mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta e três centímetros quadrados), matriculado sob o nº 42.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 123, de 17 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-95/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 500,00 (quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2º Grupamento, da 1º Companhia, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2. 2.221,5783 (dois mil, duzentos  e vinte e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta e três centímetros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA