DECRETO 52.735, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera a vinculação da Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A vinculação da Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade, instituída pelo Decreto 47.243, de 22 de outubro de 2002, fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da Habitação.

Artigo 2º - A Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade passa a ter a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que coordenará a Comissão, e seu respectivo suplente;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e seu respectivo suplente;

III - 1 (um) representante da Casa Civil e seu respectivo suplente;

IV - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e seu respectivo suplente;

V - 1 (um) representante do Conselho do Patrimônio Imobiliário e seu respectivo suplente, indicados pelo Secretário de Economia e Planejamento;

VI - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador Geral do Estado;

VII - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Defensor Público Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e seu respectivo suplente, indicados pelo Diretor Presidente da Companhia;

IX - como membros convidados:

a) 1 (um) representante do Poder Judiciário e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;

b) 1 (um) representante do Ministério Público Estadual e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;

c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;

d) 1 (um)representante de entidade com objetivo social vinculada a promoção de política urbana compatível aos princípios insertos na Constituição Federal e seu respectivo suplente, escolhida a entidade pelo Secretário da Habitação.

§ 1º - Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos I a IV serão indicados pelos respectivos Secretários de Estado.

§ 2º - A escolha assinalada na alínea “d” do inciso IX, bem como a indicação dos representantes serão efetuadas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto.

§ 3º - As reuniões da Comissão, na ausência do Coordenador, serão presididas por seu suplente.

§ 4º - O Coordenador da Comissão poderá solicitar a presença de representantes de outras Secretarias, autarquias ou empresas do Estado, para prestarem informações a avaliarem as medidas que lhe serão afetas.

§ 5º - A participação na Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade é considerada serviço público relevante para todos os fins, não ensejando remuneração de qualquer espécie.

Artigo 3º - A Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade funcionará nas dependências da Secretaria da Habitação e se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou a pedido da maioria absoluta de seus membros.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I - os artigos 3º, 4º e 8º do Decreto 47.243, de 22 de outubro de 2002;

II - o Decreto 47.818, de 15 de maio de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.