DECRETO Nº
52.735, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a vinculação da Comissão de
Implantação do Estatuto da Cidade e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A vinculação da Comissão de Implantação do
Estatuto da Cidade, instituída pelo Decreto nº 47.243,
de 22 de outubro de 2002, fica transferida da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania para a Secretaria da Habitação.
Artigo 2º - A Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade
passa a ter a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação, que coordenará a
Comissão, e seu respectivo suplente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
e seu respectivo suplente;
III - 1 (um) representante da Casa Civil e seu respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e seu respectivo
suplente;
V - 1 (um) representante do Conselho do Patrimônio Imobiliário e seu
respectivo suplente, indicados pelo Secretário de Economia e Planejamento;
VI - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado e seu respectivo
suplente, indicados pelo Procurador Geral do Estado;
VII - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado e seu respectivo
suplente, indicados pelo Defensor Público Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e seu respectivo suplente, indicados pelo
Diretor Presidente da Companhia;
IX - como membros convidados:
a) 1 (um) representante do Poder Judiciário e seu
respectivo suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado;
b) 1 (um) representante do Ministério Público
Estadual e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça;
c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) 1 (um)representante de entidade com objetivo
social vinculada a promoção de política urbana compatível aos princípios
insertos na Constituição Federal e seu respectivo suplente, escolhida a
entidade pelo Secretário da Habitação.
§ 1º - Os representantes dos órgãos a que se referem os incisos I a IV serão
indicados pelos respectivos Secretários de Estado.
§ 2º - A escolha assinalada na alínea “d” do inciso IX, bem como a indicação
dos representantes serão efetuadas no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 3º - As reuniões da Comissão, na ausência do Coordenador, serão presididas
por seu suplente.
§ 4º - O Coordenador da Comissão poderá solicitar a presença de
representantes de outras Secretarias, autarquias ou empresas do Estado, para
prestarem informações a avaliarem as medidas que lhe serão afetas.
§ 5º - A participação na Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade é
considerada serviço público relevante para todos os fins, não ensejando
remuneração de qualquer espécie.
Artigo 3º - A Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade
funcionará nas dependências da Secretaria da Habitação e se reunirá,
ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, ou,
extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou a pedido da
maioria absoluta de seus membros.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados:
I - os artigos 3º, 4º e 8º do Decreto nº 47.243,
de 22 de outubro de 2002;
II - o Decreto nº 47.818, de 15 de maio de 2003.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.