DECRETO Nº 52.744, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2008
Declara de utilidade pública para fins
de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo -
VIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação das vias marginais na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o Km 40+491m e o Km 46+000m (áreas complementares
5), localizados no Município de Vargem Grande
Paulista, Comarca de Cotia, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviços
públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE.12.270.046-0-D03/001, nº
DE.12.270.045-0-D03/002, nº DE.12.270.044-0-D03/003, nº
DE.12.270.043-0-D03/004, nº DE.12.270.042-0-D03/005 e nº
DE.12.270.041-0-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-5.686/2006 - Vols. I a V, necessários à duplicação e implantação das
vias marginais na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre o km 40+491m e o km
46+000m (áreas complementares 5), localizados no Município de Vargem Grande
Paulista, Comarca de Cotia, com área total de 655.639,14m²
(seiscentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.046-0-D03/001, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 45+588m e o km 45+988m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a COOPERATIVA AGRÍCOLA
DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7388511,1581 e E=292277,8871 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
135°00'19", distância de 44,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
132°27'24", distância de 169,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
116°08'17", distância de 15,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
98°54'24", distância de 11,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
88°27'32", distância de 8,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
75°26'47", distância de 33,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
82°27'23", distância de 20,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
96°26'37", distância de 22,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
101°11'27", distância de 8,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
111°54'41", distância de 11,85m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 123°58'59", distância de 21,30m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 132°39'17", distância de 23,12m; segmento 13-14 - em linha
reta com azimute 151°26'50", distância de 17,44m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 159°14'03", distância de 8,38m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 134°04'10", distância de 8,72m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 178°50'23", distância de 32,92m; segmento 17-18 -
em linha reta com azimute 187°16'02", distância de 19,90m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 188°50'20", distância de 31,40m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 192°38'04", distância de 21,88m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 157°42'20", distância de 5,23m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
140°36'47", distância de 20,13m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 212°07'46", distância de 39,88m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 316°20'57", distância de 239,26m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 316°20'57", distância de 114,06m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 313°13'14", distância de 32,49m; segmento 26-27 -
em linha reta com azimute 312°04'49", distância de 54,29m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 314°59'43", distância de 20,72m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 315°00'48", distância de 24,86m;
segmento 29-1 - em linha reta com azimute 45°00'49", distância de 30,00m,
perfazendo uma área de 30.949,25m² (trinta mil, novecentos
e quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.046-0-D03/001, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 45+588m e o km 46+000m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a JOSÉ SILVESTRE DA
ROCHA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7388482,9332 e E=292231,4144, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 131,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 215,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 158,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°07'46", distância
de 167,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 03°07'55", distância
de 21,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 354°10'47", distância
de 35,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347°38'32", distância
de 124,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 329°14'36", distância
de 87,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 319°41'41", distância
de 126,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 319°41'42",
distância de 41,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42°17'43",
distância de 22,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
316°20'59", distância de 142,35m; segmento 13-1 - em linha reta com
azimute 46°20'58", distância de 9,00m, perfazendo uma área de 24.313,10m² (vinte e quatro mil, trezentos e treze metros quadrados
e dez decímetros quadrados);
III - Área 3: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.045-0-D03/002, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 44+376m e o km 45+588m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a COOPERATIVA AGRÍCOLA
DE COTIA-COOPERATIVA CENTRAL, MIGUEL ARCANJO PEDROSO, SILVANA MINASSE PEDROSO,
ANDRÉ SILVA PEDROSO, MARIA RODRIGUES GOMES, JOÃO CARLOS GOMES e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388177,2161 e
E=292617,9579 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 135°41'55", distância de 99,45m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 136°46'42", distância de 87,20m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 147°13'06", distância de 11,87m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 133°08'24", distância de 12,48m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 123°10'16", distância de 25,70m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 114°10'01", distância de 12,14m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 107°12'42", distância de 16,26m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 99°53'29", distância de 12,14m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 86°53'49", distância de 3,28m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 29°24'01", distância de 38,50m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 69°39'05", distância de 26,40m; segmento 12 - 13 -
em linha reta com azimute 110°40'39", distância de 6,48m; segmento 13-14 -
em linha reta com azimute 63°35'19", distância de 5,17m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 79°25'21", distância de 25,2m; segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 112°04'37", distância de 33,93m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 144°31'53", distância de 19,43m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 81°51'10", distância de 29,87m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 145°48'30", distância de 7,83m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 82°20'42", distância de 127,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 15°55'58",
distância de 11,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 90°26'26",
distância de 52,06m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
148°45'20", distância de 2,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
83°42'23", distância de 26,36m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
17°57'07", distância de 11,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
93°34'28", distância de 48,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
138°26'09", distância de 2,51m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
80°40'22", distância de 7,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
23°15'30", distância de 7,56m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
86°09'27", distância de 48,47m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
145°02'50", distância de 4,34m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute
83°07'31", distância de 126,51m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 11°17'05", distância de 2,01m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 74°32'12", distância de 55,63m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 16°17'37", distância de 0,99m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 93°55'47", distância de 55,48m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 160°04'58", distância de 5,31m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 94°31'10", distância de 82,91m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 18°21'51", distância de 29,06m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 182°03'44", distância de 71,84m; segmento 40-41 - em linha reta
com azimute 274°45'53", distância de 60,44m; segmento 41-42 - em linha
reta com azimute 273°10'54", distância de 36,45m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 268°44'56", distância de 29,63m; segmento 43-44 -
em linha reta com azimute 04°41'18", distância de 30,00m; segmento 44-45 -
em linha reta com azimute 265°15'09", distância de 29,57m; segmento 45-46
- em linha reta com azimute 175°15'09", distância de 29,69m; segmento
46-47 - em linha reta com azimute 262°57'10",
distância de 32,02m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
262°56'07", distância de 54,44m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 262°56'07", distância de 67,28m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 262°56'07", distância de 107,78m; segmento 50-51 - em linha
reta com azimute 352°56'06", distância de 20,00m; segmento 51-52 - em
linha reta com azimute 264°00'38", distância de 213,27m; segmento 52-53 -
em linha reta com azimute 264°00'26", distância de 40,76m; segmento 53-54
- em linha reta com azimute 174°13'56", distância de 23,91m; segmento
54-55 - em linha reta com azimute 265°19'31", distância de 50,52m;
segmento 55-56 - em linha reta com azimute 266°16'60", distância de
32,94m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 268°43'10", distância
de 50,81m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 270°11'51",
distância de 31,89m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute
278°29'23", distância de 24,41m; segmento 59-60 - em linha reta com
azimute 291°39'49", distância de 14,41m; segmento 60-61 - em linha reta
com azimute 299°47'42", distância de 9,60m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 307°41'18", distância de 13,70m; segmento 62-63 - em linha
reta com azimute 315°18'45", distância de 11,46m; segmento 63-64 - em
linha reta com azimute 316°20'56", distância de 13,20m; segmento 64-65 -
em linha reta com azimute 327°10'60", distância de 205,69m; segmento 65-1
- em linha reta com azimute 32°07'46", distância de 39,88m, perfazendo uma
área de 45.039,60m² (quarenta e cinco mil, trinta e
nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - Área 4: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.045-0-D03/002, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 44+376m e o km 45+588m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a JOSÉ SILVESTRE DA
ROCHA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7388117,2315 e E=292580,2866, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 83,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 69,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 30,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°20'57", distância
de 15,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132°45'44", distância
de 20,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123°49'38", distância
de 19,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 115°38'39", distância
de 11,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°33'07", distância
de 12,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102°19'27", distância
de 16,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 95°38'32", distância
de 10,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90°31'24", distância
de 25,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 89°38'49", distância
de 37,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 87°30'26", distância
de 48,22m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 85°24'43", distância
de 58,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 83°33'39", distância
de 102,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 82°56'07",
distância de 192,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
82°56'07", distância de 117,69m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 82°56'07", distância de 107,09m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 83°09'20", distância de 3,14m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 156°17'53", distância de 40,00m; segmento 21-22- em linha reta
com azimute 66°17'53", distância de 16,79m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 02°12'08", distância de 16,90m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 336°17'53", distância de
16,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 87°20'54", distância de
2,45m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 88°37'13", distância de
14,73m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 91°40'11", distância de
26,49m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 94°37'45", distância de
32,09m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 94°45'53", distância de
44,90m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 182°03'43", distância
de 46,12m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 316°17'25",
distância de 3,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 275°57'28",
distância de 20,82m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
228°47'08", distância de 5,88m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
267°20'15", distância de 45,29m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 323°44'37", distância de 14,02m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 270°07'22", distância de 31,62m; segmento 36-37 - em linha
reta com azimute 245°54'58", distância de 52,72m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 336°32'44", distância de 17,41m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 263°06'49", distância de 78,55m; segmento 39-40
- em linha reta com azimute 247°37'46", distância de 31,06m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 268°05'40", distância de 44,33m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 324°29'16", distância de 3,66m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute 260°48'17", distância de 5,41m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute 253°19'19", distância de
33,48m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 261°44'19", distância
de 41,29m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 332°12'37",
distância de 1,57m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 256°19'52",
distância de 82,34m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
255°15'56", distância de 50,37m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 256°01'12", distância de 17,84m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 264°26'56", distância de 27,22m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute 268°41'04", distância de
54,19m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 195°02'04", distância
de 10,23m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 265°27'01",
distância de 47,28m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute
330°02'03", distância de 9,98m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute
263°50'54", distância de 78,42m; segmento 55-56 - em linha reta com
azimute 210°47'06", distância de 31,08m; segmento 56-57 - em linha reta
com azimute 295°52'08", distância de 18,98m; segmento 57-58 - em linha reta
com azimute 258°40'34", distância de 23,95m; segmento 58-59 - em linha
reta com azimute 289°49'34", distância de 29,54m; segmento 59-60 - em
linha reta com azimute 321°35'47", distância de 7,54m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 286°42'16", distância de 15,93m; segmento 61-62 -
em linha reta com azimute 320°13'10", distância de 21,50m; segmento 62-63
- em linha reta com azimute 285°34'30", distância de 19,46m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 282°50'20", distância de 34,01m;
segmento 64-65 - em linha reta com azimute 275°03'06", distância de
26,06m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 268°03'29", distância
de 31,01m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 261°35'25",
distância de 25,91m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
249°22'29", distância de 32,02m; segmento 68-69 - em linha reta com
azimute 241°57'44", distância de 15,56m; segmento 69-70 - em linha reta
com azimute 232°09'24", distância de 75,43m; segmento 70-71 - em linha
reta com azimute 321°41'41", distância de 66,75m; segmento 71-72 - em
linha reta com azimute 43°27'11", distância de 27,58m; segmento 72-73 - em
linha reta com azimute 05°46'30", distância de 10,65m; segmento 73-74 - em
linha reta com azimute 343°50'14", distância de 13,85m; segmento 74-75 -
em linha reta com azimute 353°46'39", distância
de 13,89m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 04°43'56", distância
de 16,20m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 25°34'15", distância
de 4,06m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 03°07'54", distância
de 15,62m; segmento 78-1 - em linha reta com azimute 32°07'46", distância
de 167,95m, perfazendo uma área de 90.913,17m²
(noventa mil, novecentos e treze metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados);
V - Área 5: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.044-0-D03/003, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 43+216m e o km 44+376m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a MIRTES APARECIDA ROCHA, ROSEMEIRE DE SENA
SOUZA, WILLIAM SOUZA CIANFA, CASUO MATSUSHIGE, DIONELA MATSUSHIGE, AURÉLIO
LONGHINI, ILVA MARTINS LONGHINI, BERNARDINO REBELLO FILHO, ISAURA PEREIRA
REBELLO, JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA, BENEDITA CONCEIÇÃO SILVA DE OLIVEIRA, MARIA
PIRES DE OLIVEIRA NOVAES, ANDRÉ PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR, AGNALDO TADEU DE
OLIVEIRA, ERNESTO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, JACIRA MORAES DE OLIVEIRA, WILSON
ROBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LUIZ CLAUDIO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ELY WANDERLEY NOGUEIRA DE OLIVEIRA, WAGNER EUGÊNIO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CHIYO AKIBA, FUJIO AKIBA, MARIA ALICE CURVELLO AKIBA,
SATICO SAITO, TAKEO SAITO, KIKUE AKIBA, SHIGERU AKIBA, JOSÉ DOMINGUES, HATYIM
CHODTK, ANA CHODTK, LIBERDADE AGROPASTORIL LTDA., AMERICO SALVIA, VALDA SALVIA,
VERA LUCIA ISAAC PIRES, MAURO ISAAC PIRES, ANGELA MARIA PEDROSO MASSAFELI,
VASCO MASSAFELI JUNIOR, JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO, SIMONE CECÍLIA DE
OLIVEIRA PEDROSO, ALVARO PEDROSO FILHO, BENÊ XAVIER PARENTE PEDROSO, BENEDITO SOARES
RODRIGUES, FRANCISCO DOMINGUES, AUTOPOSTO 45 LTDA., MIGUEL ARCANJO PEDROSO,
SILVANA MINASSE PEDROSO, HISSANORI KAWASAKI, ISSAMU TANIOKA, MIEKO TANIOKA,
ISAAC ABRAMOVITC, GICELA MALA ABRAMOVITC e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388102,0045 e E= 293634,8559 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 111°35'03", distância de 71,18m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°24'35", distância de 18,51m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 82°08'50", distância de 72,38m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 73°33'55", distância de 45,10m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98°59'13", distância
de 23,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 85°32'41", distância
de 20,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 72°36'29", distância
de 14,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 92°35'49", distância
de 21,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 76°19'27", distância
de 43,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 103°38'28",
distância de 4,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 13°55'11",
distância de 20,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 91°27'30",
distância de 74,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
196°25'60", distância de 16,68m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 87°08'47", distância de 26,89m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 20°12'42", distância de 16,22m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 106°27'40", distância de 63,99m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 183°28'36", distância de 6,10m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 102°16'15", distância de 56,87m; segmento 19-20 - em linha
reta com azimute 102°52'33", distância de 57,67m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 104°04'28", distância de 60,99m; segmento 21-22 -
em linha reta com azimute 106°40'03", distância de 35,61m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 106°18'15", distância de 36,94m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 103°14'03", distância de 30,06m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 106°18'24", distância de
44,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 107°05'04", distância
de 65,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 111°25'04",
distância de 69,98m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 116°08'11",
distância de 64,47m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
112°41'14", distância de 26,38m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 107°49'46", distância de 12,46m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 102°49'38", distância de 27,43m; segmento 31-32 - em linha
reta com azimute 112°42'34", distância de 17,26m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 119°10'06", distância de 40,75m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute 112°59'25", distância de
37,23m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 198°46'12", distância
de 27,69m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 292°25'14",
distância de 24,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
292°25'13", distância de 12,43m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
296°12'50", distância de 29,38m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 296°12'50", distância de 34,12m; segmento 39-40 - em linha reta
com azimute 285°19'27", distância de 34,21m; segmento 40-41 - em linha
reta com azimute 296°17'47", distância de 79,16m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 291°18'32", distância de 96,56m; segmento 42-43 -
em linha reta com azimute 284°23'24", distância de 85,67m; segmento 43-44
- em linha reta com azimute 197°57'44", distância de 6,52m; segmento 44-45
- em linha reta com azimute 284°29'45", distância de 185,61m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute 284°29'44", distância de 81,87m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute 284°29'45", distância de 9,26m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute 282°22'06", distância de
14,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 282°22'06", distância
de 15,08m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 282°22'06",
distância de 14,11m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
282°22'06", distância de 19,64m; segmento 51-52 - em linha reta com
azimute 282°22'07", distância de 9,73m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 262°37'07", distância de 22,30m; segmento 53-54 - em linha reta
com azimute 262°37'07", distância de 23,16m; segmento 54-55 - em linha
reta com azimute 262°37'08", distância de 18,12m; segmento 55-56 - em
linha reta com azimute 264°16'14", distância de 47,44m; segmento 56-57 -
em linha reta com azimute 265°44'28", distância de 53,62m; segmento 57-58
- em linha reta com azimute 265°44'28", distância de 41,46m; segmento
58-59 - em linha reta com azimute 264°09'23",
distância de 31,32m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute
262°03'41", distância de 31,67m; segmento 60-61 - em linha reta com
azimute 262°03'41", distância de 37,23m; segmento 61-62 - em linha reta
com azimute 262°03'41", distância de 48,30m; segmento 62-63 - em linha
reta com azimute 174°35'51", distância de 20,78m; segmento 63-64 - em
linha reta com azimute 271°54'55", distância de 22,88m; segmento 64-65 -
em linha reta com azimute 274°45'53", distância de 51,89m; segmento 65-1 -
em linha reta com azimute 02°03'44", distância de 71,84m, perfazendo uma
área de 40.874,68m² (quarenta mil, oitocentos e
setenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
VI - Área 6: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.044-0-D03/003, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 43+877m e o km 44+299m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a MIRTES APARECIDA
ROCHA, ROSEMEIRE DE SENA SOUZA, WILLIAM SOUZA CIANFA, CASUO MATSUSHIGE, DIONELA
MATSUSHIGE, AURÉLIO LONGHINI, ILVA MARTINS LONGHINI, BERNARDINO REBELLO FILHO,
ISAURA PEREIRA REBELLO, JOSÉ MACIEL DE OLIVEIRA, BENEDITA CONCEIÇÃO SILVA DE
OLIVEIRA, MARIA PIRES DE OLIVEIRA NOVAES, ANDRÉ PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR,
AGNALDO TADEU DE OLIVEIRA, ERNESTO PIRES DE OLIVEIRA FILHO, JACIRA MORAES DE
OLIVEIRA, WILSON ROBERTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA,
LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ELY WANDERLEY NOGUEIRA DE OLIVEIRA, WAGNER
EUGÊNIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CHIYO AKIBA, FUJIO AKIBA, MARIA ALICE CURVELLO
AKIBA, SATICO SAITO, TAKEO SAITO, KIKUE AKIBA, SHIGERU AKIBA, JOSÉ DOMINGUES,
VERA LUCIA ISAAC PIRES, MAURO ISAAC PIRES, ANGELA MARIA PEDROSO MASSAFELI,
VASCO MASSAFELI JUNIOR, JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO, SIMONE CECÍLIA DE
OLIVEIRA PEDROSO, ALVARO PEDROSO FILHO, BENÊ XAVIER PARENTE PEDROSO, BENEDITO
SOARES RODRIGUES, FRANCISCO DOMINGUES, AUTOPOSTO 45 LTDA., HISSANORI KAWASAKI,
ISSAMU TANIOKA, MIEKO TANIOKA, ISSAMU TANIOKA, MIEKO TANIOKA, AMERICO SALVIA,
VALDA SALVIA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7388032,8717 e E=293706,1146, sendo constituída pelos
seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 83°22'03",
distância de 4,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 83°22'01",
distância de 119,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 83°22'01",
distância de 65,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 83°22'01",
distância de 110,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 92°49'39",
distância de 96,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97°21'44",
distância de 37,15m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 190°24'11", distância de 5,22m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 279°23'48", distância de 7,91m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 278°32'11", distância de 5,77m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 278°24'03", distância de 6,52m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 276°28'15", distância de 3,73m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 276°13'53", distância de 9,12m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 275°07'20", distância de 5,68m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 272°33'41", distância de 11,46m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 272°37'56", distância de 8,30m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 269°06'36", distância de 5,56m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 269°19'25", distância de 15,44m; segmento 18-19 - em linha
reta com azimute 266°08'26", distância de 21,64m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 264°18'40", distância de 20,45m; segmento 20-21 -
em linha reta com azimute 264°20'48", distância de 25,72m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 264°19'25", distância de 15,65m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 264°19'25", distância de 33,83m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 264°19'25", distância de
44,24m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 264°19'25", distância
de 45,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 264°19'25",
distância de 80,38m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
264°19'25", distância de 42,84m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 264°48'13", distância de 8,68m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 267°24'55", distância de 13,26m; segmento 29-1 - em linha reta com
azimute 354°35'52", distância de 7,77m, perfazendo uma área de 4.239,89m² (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
VII- Área 7: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.044-0-D03/003, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 43+216m e o km 44+376m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a JULIETA DESDEMONA JULIANO
CATROPPA, MIGUEL MELILLI, BENEDITO ALMEIDA PIRES DE OLIVEIRA, MARIA THEREZINHA
DE JESUS OLIVEIRA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7388000,1963 e E=293631,1901 sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 94°45'53", distância
de 30,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 94°08'45", distância
de 34,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 88°31'25", distância
de 28,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°23'38", distância
de 32,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 84°19'25", distância
de 30,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 84°19'25", distância
de 20,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 84°19'25", distância
de 15,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84°25'17", distância
de 24,60m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 84°12'09", distância
de 19,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84°19'25", distância
de 43,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 84°19'25", distância
de 113,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 84°20'04",
distância de 13,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
174°18'30", distância de 24,00m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 90°43'19", distância de 72,22m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 105°33'51", distância de 261,94m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute segmento 17-18 - em linha reta com azimute 113°09'01",
distância de 94,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 113°09'01",
distância de 74,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
113°09'00", distância de 74,76m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 113°09'00", distância de 47,36m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 198°46'11", distância de 20,33m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 293°03'30", distância de 53,54m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 292°12'19", distância de
41,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 290°45'11", distância
de 43,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 295°44'19",
distância de 39,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
291°02'15", distância de 39,93m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 295°27'41", distância de 23,52m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 291°30'16", distância de 39,75m; segmento 29-30 - em linha
reta com azimute 285°45'23", distância de 52,72m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 290°59'27", distância de 65,47m; segmento 31-32 -
em linha reta com azimute 284°23'48", distância de 37,01m; segmento 32-33
- em linha reta com azimute 284°11'19", distância de 51,67m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 284°22'32", distância de 38,06m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 282°41'11", distância de
27,98m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 286°37'38", distância
de 18,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 283°47'04",
distância de 43,42m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
285°03'08", distância de 37,01m; segmento 38-39 - em linha reta com
azimute 281°57'18", distância de 16,14m; segmento 39-40 - em linha reta
com azimute 275°38'59", distância de 35,84m; segmento 40-41 - em linha
reta com azimute 268°49'11", distância de 43,20m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 264°04'59", distância de 48,51m; segmento 42-43 -
em linha reta com azimute 264°24'01", distância de 43,41m; segmento 43-44
- em linha reta com azimute 264°13'10", distância de 72,13m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 264°12'46", distância de 53,64m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 264°55'19", distância de
49,30m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 265°42'33", distância
de 41,19m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute
269°51'38", distância de 36,31m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 213°40'41", distância de 4,37m; segmento 49-50 - em linha reta com
azimute 268°07'06", distância de 41,24m; segmento 50-51 - em linha reta
com azimute 316°17'26", distância de 8,39m; segmento 51-1 - em linha reta
com azimute 02°03'43", distância de 46,12m, perfazendo uma área de 33.554,27m² (trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e quatro
metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VIII- Área 8: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.044-0-D03/003, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 43+216m e o km 43+509m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a JULIETA DESDEMONA
JULIANO CATROPPA, MIGUEL MELILLI, MANUEL RODRIGUES CARON, OROSINDA TUBIO
FUNQUEIRO RODRIGUES, BENEDITO ALMEIDA PIRES DE OLIVEIRA, MARIA THEREZINHA DE
JESUS OLIVEIRA e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387921,5652 e E= 294476,2898 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109°51'47", distância de 208,66m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109°51'47", distância de 59,12m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 110°00'55", distância de 12,10m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 111°30'59", distância de 13,07m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198°46'12", distância de 21,97m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 302°04'42", distância de 10,66m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°04'43", distância de 15,22m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 302°04'46", distância de 1,85m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 295°37'51", distância de 4,01m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291°29'03", distância de
28,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 291°28'59", distância
de 39,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 291°39'50",
distância de 54,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
291°41'35", distância de 35,18m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 291°41'36", distância de 40,03m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 291°41'35", distância de 43,62m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 291°41'35", distância de 21,9m; segmento 17-1 - em linha
reta com azimute 19°52'16", distância de 8,00m, perfazendo uma área de
3.770,77m² (três mil, setecentos e setenta metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IX - Área 9: A área a ser decretada de utilidade
pública conforme planta n° DE.12.270.043-0-D03/004, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 42+147m e o km 43+216m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a GIUSEPPE SCREMIN,
LUCIANA BAZZON SCREMIN, ALEXANDRE SCREMIN, ANAMARIA SCREMIN, UILSON JOSÉ
TEIXEIRA PINTO, PAULO BENEDITO VALÉRIO, TEREZINHA HEREK VALÉRIO, EDEN MARCIO VALÉRIO,
JULIANA HEREK VALÉRIO, ELTER FABRICIO HEREK VALÉRIO, JORGE JACINTO DO AMARAL,
TEREZINHA DOS SANTOS DO AMARAL, MINORU YAMADA, KIKUKO YAMADA, CESAR DAVINO,
FILOMENA CLARA PEREIRA TAVARES DAVINO, CARLOS ROBERTO SANTOS CORREA, ELIAS
MORAIS DA SILVA, ROQUE DE MORAES, KENJI OKUBO, LUIZ TRIVILIN, IVONE REFATTI
TRIVILIN, QUÍMICA DEION INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ISRAEL MATURANO MORENO,
ELENA APARECIDA BOTARO MORENO e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7387890,1758 e E=
294774,9547 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 112°30'48", distância de 1,70m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 115°49'46", distância de 6,79m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 115°49'48", distância de 13,54m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 104°59'35", distância de 22,08m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 128°43'24", distância de 18,20m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 120°54'04", distância de 17,14m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 113°10'26", distância de 24,98m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 119°25'41", distância de 31,49m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 124°16'35", distância de 28,69m; segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 114°28'19", distância de 25,99m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 131°56'35", distância de 22,68m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 122°34'45", distância de 74,44m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 118°31'30", distância de 35,97m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
117°57'30", distância de 29,41m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 120°57'28", distância de 19,50m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 134°32'11", distância de 21,17m; segmento 17-18 - em linha
reta com azimute 124°25'39", distância de 15,31m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 127°53'26", distância de 24,52m; segmento 19-20 -
em linha reta com azimute 130°44'50", distância de 24,86m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 134°14'30", distância de 16,02m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 88°33'37", distância de 5,52m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 135°03'02", distância de 45,49m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 195°32'05", distância de 4,59m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 133°14'59", distância de
25,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 134°59'39", distância
de 49,77m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 146°22'01",
distância de 32,64m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 128°25'12",
distância de 6,23m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 146°29'56",
distância de 4,21m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 126°08'45",
distância de 13,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
137°34'60", distância de 31,39m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 134°40'19", distância de 37,51m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 124°53'27", distância de 40,85m; segmento 33-34 - em linha
reta com azimute 107°16'22", distância de 30,41m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 128°07'23", distância de 23,40m; segmento 35-36 -
em linha reta com azimute 106°39'39", distância de 21,85m; segmento 36-37
- em linha reta com azimute 113°20'06", distância de 18,03m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 105°15'28", distância de 63,39m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 115°03'48", distância de
40,68m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 109°42'39", distância
de 46,19m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 42°28'48",
distância de 18,95m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 46°58'45",
distância de 3,91m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 61°41'15",
distância de 15,86m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 78°34'59",
distância de 16,88m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 93°17'35",
distância de 18,70m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
194°46'59", distância de 80,52m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 292°14'15", distância de 27,56m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 292°14'26", distância de 37,80m; segmento 48-49 - em linha
reta com azimute 292°14'41", distância de 32,76m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 292°14'16", distância de 48,73m; segmento 50-51 -
em linha reta com azimute 292°14'33", distância de 33,44m; segmento 51-52
- em linha reta com azimute 292°14'19", distância de 34,92m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 292°14'27", distância de 48,67m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 290°38'06", distância de
21,58m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 303°52'17", distância
de 63,97m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 318°47'26",
distância de 130,39m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
314°39'06", distância de 102,47m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 314°39'06", distância de 46,37m; segmento 58-59 - em linha reta
com azimute 308°10'05", distância de 73,71m; segmento 59-60 - em linha
reta com azimute 299°52'41", distância de 79,63m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 299°52'42", distância de 35,52m; segmento 61-62 -
em linha reta com azimute 303°02'18", distância de 133,64m; segmento 62-63
- em linha reta com azimute 292°25'13", distância de 115,79m; segmento
63-1 - em linha reta com azimute 18°46'12", distância de 27,69m,
perfazendo uma área de 25.991,10m² (vinte e cinco
mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);
X - Área 10: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.043-0-D03/004, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 42+147m e o km 43+216m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a BENEDICTO ANTONIO DA
SILVA, ANTONIO EURICO ASSEIRO CARVALHO, ALAIDE MARIA BEZERRA, NÉVIO TERZI,
NORMA ORSI TERZI, KAZUKO KISHTUE, ISAURA LINO DE CARVALHO PRADO, ARAZIEL DA LUZ
NOVAES, HELIO PEDRO GARCIA, DIRCE DE SORDI GARCIA, CRIS METAL MOVEIS PARA
BANHEIROS LTDA., JOSÉ BENEDITO CÂNDIDO DE CARVALHO, HELENA PEDROSO BARBOSA,
SUZETE DA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS, MANUEL AUGUSTO DOS SANTOS e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7387821,6468 e E= 294751,6658 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
113°32'09", distância de 16,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
115°43'48", distância de 14,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
117°41'54", distância de 15,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
120°05'25", distância de 18,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
122°34'18", distância de 41,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
122°31'30", distância de 61,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
122°35'43", distância de 90,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
122°34'46", distância de 98,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
123°36'40", distância de 44,43m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 128°21'09", distância de 30,14m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 133°19'25", distância de 29,52m; segmento 12-13 - em linha
reta com azimute 136°34'52", distância de 55,81m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 136°25'14", distância de 68,09m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 135°58'03", distância de 86,08m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 132°17'39", distância de 31,94m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 128°23'28", distância de
25,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 124°58'03", distância
de 27,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°38'59",
distância de 27,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
118°11'26", distância de 25,27m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 115°15'21", distância de 14,6m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 112°57'35", distância de 9,40m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 111°47'15", distância de 20,65m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 111°47'14", distância de 20,80m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 111°47'14", distância de 57,64m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 111°59'47", distância de 38,22m; segmento 26-27 -
em linha reta com azimute 112°27'38", distância de 41,03m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 111°50'14", distância de 11,85m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 112°14'15", distância de 20,35m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 112°14'15", distância de
22,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 112°14'13", distância
de 4,36m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 194°46'59", distância
de 13,70m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 291°48'35",
distância de 12,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
291°48'35", distância de 37,59m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 291°48'36", distância de 5,74m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 289°43'30", distância de 2,76m; segmento 36-37 - em linha reta com
azimute 290°51'55", distância de 15,16m; segmento 37-38 - em linha reta
com azimute 290°51'56", distância de 24,03m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 290°51'56", distância de 45,56m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 290°51'57", distância de 17,44m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 290°51'56", distância de 36,23m; segmento 41-42 -
em linha reta com azimute 290°51'56", distância de 19,84m; segmento 42-43
- em linha reta com azimute 298°19'36", distância de 21,53m; segmento
43-44 - em linha reta com azimute 298°19'35",
distância de 31,75m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute
298°19'36", distância de 70,23m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 309°59'07", distância de 54,21m; segmento 46-47 - em linha reta
com azimute 309°59'33", distância de 3,39m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 309°59'02", distância de 16,64m; segmento 48-49 - em linha
reta com azimute 314°02'45", distância de 27,73m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 314°02'44", distância de 63,32m; segmento 50-51 -
em linha reta com azimute 314°02'44", distância de 75,16m; segmento 51-52
- em linha reta com azimute 314°03'04", distância de 25,90m; segmento
52-53 - em linha reta com azimute 324°05'01", distância de 43,20m;
segmento 53-54 - em linha reta com azimute 324°05'01", distância de
30,67m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 303°41'52", distância
de 32,85m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 303°41'52",
distância de 18,83m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute
303°41'52", distância de 30,01m; segmento 57-58 - em linha reta com
azimute 297°32'30", distância de 21,05m; segmento 58-59 - em linha reta
com azimute 297°33'02", distância de 61,61m; segmento 59-60 - em linha
reta com azimute 297°31'33", distância de 17,04m; segmento 60-61 - em
linha reta com azimute 297°32'31", distância de 33,08m; segmento 61-62 -
em linha reta com azimute 297°32'39", distância de 16,58m; segmento 62-63
- em linha reta com azimute 297°32'48", distância de 33,85m; segmento
63-64 - em linha reta com azimute 297°32'40", distância de 32,99m;
segmento 64-65 - em linha reta com azimute 297°28'32", distância de 1,65m;
segmento 65-66 - em linha reta com azimute 302°04'43", distância de
12,45m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 302°04'43", distância
de 50,44m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 302°04'42",
distância de 29,79m; segmento 68-1 - em linha reta com azimute 18°46'12",
distância de 21,97m, perfazendo uma área de 18.549,83m²
(dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XI - Área 11: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.043-0-D03/004, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 42+147m e o km 43+216m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a BENEDICTO ANTONIO DA
SILVA, ANTONIO EURICO ASSEIRO CARVALHO, ALAIDE MARIA BEZERRA, NÉVIO TERZI,
NORMA ORSI TERZI, KAZUKO KISHTUE, ISAURA LINO DE CARVALHO PRADO, ARAZIEL DA LUZ
NOVAES, HELIO PEDRO GARCIA, DIRCE DE SORDI GARCIA, CRIS METAL MOVEIS PARA
BANHEIROS LTDA., JOSÉ BENEDITO CÂNDIDO DE CARVALHO, HELENA PEDROSO BARBOSA,
SUZETE DA CONCEIÇÃO CORREIA DOS SANTOS, MANUEL AUGUSTO DOS SANTOS e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7387787,1837 e E= 294739,9538 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
113°09'00", distância de 69,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
113°09'01", distância de 20,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
123°09'07", distância de 84,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
211°28'39", distância de 10,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
121°07'21", distância de 25,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
121°07'21", distância de 24,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
31°27'51", distância de 8,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
123°09'05", distância de 170,50m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 136°46'00", distância de 191,56m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 136°46'00", distância de 78,16m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 122°54'35", distância de 132,17m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 213°29'08", distância de 2,26m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 118°19'35", distância de 31,07m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 118°19'35", distância de 25,33m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 110°51'56", distância de 58,68m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 17°09'01", distância de
5,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 112°08'03", distância de
103,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 112°08'03", distância
de 57,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194°46'59",
distância de 126,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 272°57'53",
distância de 62,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 17°52'37",
distância de 25,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 17°52'36",
distância de 28,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 09°25'27",
distância de 7,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 21°31'57",
distância de 18,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 17°32'08",
distância de 17,48m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 17°47'50",
distância de 9,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 25°57'37",
distância de 14,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 39°45'55",
distância de 12,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute
298°03'45", distância de 4,75m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
292°45'03", distância de 48,95m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 292°14'06", distância de 34,14m; segmento 32-33 - em linha reta
com azimute 289°16'31", distância de 33,60m; segmento 33-34 - em linha
reta com azimute 297°55'38", distância de 14,57m; segmento 34-35 - em linha
reta com azimute 289°18'19", distância de 23,90m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 291°05'45", distância de 20,63m; segmento 36-37 -
em linha reta com azimute 292°16'36", distância de 21,07m; segmento 37-38
- em linha reta com azimute 214°26'53", distância de 10,05m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 298°45'51", distância de 68,55m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 27°11'28", distância de 8,32m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute 301°32'55", distância de
21,49m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 306°15'29", distância
de 28,90m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 307°16'08",
distância de 30,35m; segmento 43-44 - em linha reta
com azimute 312°03'28", distância de 27,20m; segmento 44-45 - em linha
reta com azimute 314°56'10", distância de 35,27m; segmento 45-46 - em
linha reta com azimute 316°12'31", distância de 57,48m; segmento 46-47 -
em linha reta com azimute 315°39'48", distância de 42,25m; segmento 47-48
- em linha reta com azimute 315°13'42", distância de 40,15m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 314°10'38", distância de 41,36m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute 315°40'49", distância de
37,88m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 304°06'44", distância
de 30,65m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 311°00'43",
distância de 31,23m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
301°28'21", distância de 14,69m; segmento 53-54 - em linha reta com
azimute 267°48'06", distância de 11,00m; segmento 54-55 - em linha reta
com azimute 301°45'05", distância de 41,36m; segmento 55-56 - em linha
reta com azimute 09°40'02", distância de 7,02m; segmento 56-57 - em linha
reta com azimute 301°35'27", distância de 24,75m; segmento 57-58 - em
linha reta com azimute 295°40'21", distância de 17,17m; segmento 58-59 -
em linha reta com azimute 302°47'42", distância de 48,07m; segmento 59-60
- em linha reta com azimute 301°04'18", distância de 52,02m; segmento
60-61 - em linha reta com azimute 298°25'45", distância de 45,56m; segmento
61-62 - em linha reta com azimute 294°34'55", distância de 38,63m;
segmento 62-63 - em linha reta com azimute 291°31'18", distância de
33,91m; segmento 63-1 - em linha reta com azimute 18°46'11", distância de
20,33m, perfazendo uma área de 22.546,16m² (vinte e
dois mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados);
XII- Área 12: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.042-0-D03/005, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 41+008m e o km 42+147m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a JOAQUIM NUNES PAULO,
ILDA DE SEABRA RATO PAULO, GYORGY BOGNAR, ILONA BOGNAR, FRANCO CATELLANI, SONIA
ZACARIAS CATELLANI, WGM PARTICIPAÇÕES LTDA., JOÃO BATIATA PEDROSO, VETSCO
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., JOSÉ CARLOS ALVES, VANDA BATISTA DE SOUTO
ALVES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387376,0506 e E=295672,7926, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 110°26'05", distância
de 18,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 125°06'21", distância
de 17,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 144°47'36", distância
de 17,60m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 162°23'36", distância
de 20,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187°09'48", distância
de 17,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 108°28'38", distância
de 38,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 116°58'50", distância
de 35,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 107°47'59", distância
de 35,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 136°48'09", distância
de 11,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 114°49'29",
distância de 17,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 24°28'52",
distância de 116,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
111°51'46", distância de 147,43m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 73°41'50", distância de 719,42m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 176°50'51", distância de 191,80m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 253°10'47", distância de 108,20m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 253°10'45", distância de 55,74m; segmento 17-18 -
em linha reta com azimute 250°42'30", distância de 108,87m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 250°58'55", distância
de 85,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 250°58'55",
distância de 62,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
254°41'06", distância de 61,25m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
258°37'26", distância de 39,11m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 258°37'25", distância de 48,86m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 263°29'13", distância de 78,22m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 266°36'06", distância de 66,48m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 273°47'25", distância de 52,25m; segmento 26-27 -
em linha reta com azimute 280°02'05", distância de 39,67m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 290°05'36", distância de 46,66m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 291°16'07", distância de 55,25m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 291°16'07", distância de
38,95m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 24°28'49", distância de
38,38m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 288°48'04", distância
de 77,04m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 288°48'04",
distância de 33,55m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
288°48'04", distância de 38,31m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 292°14'33", distância de 43,72m; segmento 35-1 - em linha reta com
azimute 14°46'59", distância de 80,52m, perfazendo uma área de 178.428,35m² (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e oito
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XIII- Área 13: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.042-0-D03/005, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 41+947m e o km 42+147m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a MANUEL AUGUSTO LAGE, MARIA
HELOISA CASCALDI LAGE, DANTE MARCHIONE, OLYMPIA MARCHIONE, LAURA CSISZER GENO,
GHENO DORINO MARIO, HANS JUERGEN GEORG SHUMANN, SILVIA CATARINA SHUMANN, DANTE
MARCHIONE JUNIOR, WILMA PRADO ARRUDA CAMPOS MARCHIONE, CESAR DAVINO, FILOMENA
CLARA PEREIRA TAVARES DAVINO, JOSÉ ANTONIO XAVIER CAMPOS, ROSELI LARA XAVIER,
REINALDO FERREIRA DOS SANTOS, JANILDA SOARES FARIAS DOS SANTOS e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387241,0238 e
E= 295637,1598, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 112°14'15", distância
de 145,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 112°14'15", distância
de 53,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 203°44'37", distância
de 12,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 291°48'35", distância
de 196,88m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 14°46'59", distância
de 13,7m, perfazendo uma área de 2.543,23m² (dois
mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados);
XIV - Área 14: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.042-0-D03/005, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 41+008m e o km 42+147m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a MANUEL AUGUSTO LAGE,
MARIA HELOISA CASCALDI LAGE, DANTE MARCHIONE, OLYMPIA MARCHIONE, LAURA CSISZER
GENO, GHENO DORINO MARIO, HANS JUERGEN GEORG SHUMANN, SILVIA CATARINA SHUMANN,
DANTE MARCHIONE, OLYMPIA PETROCINE MARCHIONE, COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA
LTDA., FRANCESCO TOGNOCCHI, BRUNA GRAZIELLA CANAZA TOGNOCCHI, FRANCISCO
GIAMPIETRO SANCHES, SALETE NARA MORETTI SANCHES, JOSÉ ANTONIO XAVIER CAMPOS,
ROSELI LARA XAVIER, CESAR DAVINO, FILOMENA CLARA PEREIRA TAVARES DAVINO e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7387211,3164 e E= 295629,3202 sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
112°08'03", distância de 82,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
112°08'03", distância de 111,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
23°44'36", distância de 30,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
112°31'07", distância de 37,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
112°31'06", distância de 44,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
112°31'08", distância de 9,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
103°02'14", distância de 16,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
103°02'14", distância de 81,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
89°50'07", distância de 73,63m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
84°50'58", distância de 28,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
82°17'27", distância de 115,70m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 79°34'39", distância de 43,44m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 73°11'51", distância de 149,51m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 70°38'38", distância de 87,71m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 70°40'37", distância de 100,70m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 73°07'37", distância de
123,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 73°07'36", distância
de 17,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 73°39'39", distância
de 14,62m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 176°50'51",
distância de 42,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 253°38'7",
distância de 58,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
253°08'47", distância de 40,04m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 173°47'36", distância de 17,08m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 265°46'13", distância de 63,50m; segmento 24-25 - em linha
reta com azimute 341°38'00", distância de 2,07m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 251°44'29", distância de 40,72m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 251°12'48", distância de 34,58m; segmento 27-28 -
em linha reta com azimute 251°12'48", distância de 103,72m; segmento 28-29
- em linha reta com azimute 251°40'38", distância de 35,22m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 253°42'18", distância de 26,09m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute 173°03'24", distância de
14,64m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 262°51'40", distância
de 33,05m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 213°00'02",
distância de 36,50m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
304°53'06", distância de 49,07m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 258°45'52", distância de 45,75m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 263°37'41", distância de 52,64m; segmento 36-37 - em linha
reta com azimute 243°47'18", distância de 299,94m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 291°51'45", distância de 150,09m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 23°44'13", distância de 82,09m; segmento 39-40 -
em linha reta com azimute 340°52'10", distância de 59,10m; segmento 40-41
- em linha reta com azimute 286°47'02", distância de 8,15m; segmento 41-42
- em linha reta com azimute 21°40'37", distância de 7,88m; segmento 42-43
- em linha reta com azimute 290°47'38", distância
de 82,67m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 221°03'60",
distância de 6,61m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 229°25'39",
distância de 13,68m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
246°10'39", distância de 16,74m; segmento 46-47 - em linha reta com
azimute 263°23'38", distância de 16,07m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 272°15'26", distância de 12,21m; segmento 48-49 - em linha
reta com azimute 197°36'30", distância de 69,52m; segmento 49-50 - em
linha reta com azimute 272°57'52", distância de 6,76m; segmento 50-1 - em
linha reta com azimute 14°46'59", distância de 126,24m, perfazendo uma
área de 76.772,60m² (setenta e seis mil, setecentos e
setenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XV - Área 15: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.041-0-D03/006, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 40+491m e o km 41+008m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a HIROSHI YAMATHA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7387507,5581 e E=
296718,7438 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 73°41'50", distância de 89,51m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 137°36'00", distância de 234,07m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 110°49'33", distância de 4,98m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 118°19'34", distância de 30,00m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 124°28'32", distância de 18,95m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 128°08'32", distância de 40,86m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 125°57'44", distância de 23,64m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 112°58'39", distância de 15,48m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 100°11'31", distância de 17,69m; segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 96°33'43", distância de 14,43m; segmento 11-12 -
em linha reta com azimute 85°06'39", distância de 9,79m; segmento 12-13 -
em linha reta com azimute 66°02'22", distância de 11,95m; segmento 13-14 -
em linha reta com azimute 86°41'26", distância de 5,43m; segmento 14-15 -
em linha reta com azimute 63°42'54", distância de 62,78m; segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 153°42'55", distância de 30,00m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 243°42'54", distância de 68,88m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 266°41'27", distância de 6,07m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 246°02'22", distância de 11,53m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 265°06'38", distância de 17,84m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276°23'17", distância de
17,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 280°13'29", distância
de 21,52m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
288°38'45", distância de 9,01m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 295°04'22", distância de 14,95m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 305°58'37", distância de 26,97m; segmento 25-26 - em linha
reta com azimute 308°07'51", distância de 16,44m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 308°08'32", distância de 24,12m; segmento 27-28 -
em linha reta com azimute 304°28'32", distância de 16,38m; segmento 28-29
- em linha reta com azimute 298°19'34", distância de 6,79m; segmento 29-30
- em linha reta com azimute 298°19'33", distância de 19,64m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 290°54'12", distância de 21,52m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 284°25'26", distância de
21,26m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 277°22'06", distância
de 13,19m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 274°54'33",
distância de 14,67m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
271°02'22", distância de 10,72m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 268°59'58", distância de 19,38m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 267°52'33", distância de 17,50m; segmento 37-38 - em linha
reta com azimute 264°53'22", distância de 9,20m; segmento 38-39 - em linha
reta com azimute 254°18'54", distância de 2,87m; segmento 39-40 - em linha
reta com azimute 253°51'38", distância de 101,55m; segmento 40-1 - em
linha reta com azimute 356°52'28", distância de 191,82m, perfazendo uma
área de 39.996,10m² (trinta e nove mil, novecentos e
noventa e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XVI - Área 16: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.041-0-D03/006, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 40+501m e o km 41+008m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a ATLANTIS COMÉRCIO E
MONTAGENS DE MOLDURAS LTDA ME., MARIA OLIVEIRA GALLARDO e/ou Outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387285,2401 e E= 296730,9880 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 73°42'56", distância de 106,37m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77°40'16", distância de 12,14m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 80°39'20", distância de 6,71m;
segmento 4- 5 - em linha reta com azimute 82°44'40", distância de 7,32m;
segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 85°14'30", distância de 7,25m;
segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 87°24'44", distância de 6,17m;
segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 90°27'03", distância de 13,44m;
segmento 8- 9 - em linha reta com azimute 94°14'33", distância de 10,4m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 97°07'13", distância de 7,58m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 99°09'52", distância de 5,66m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101°35'31", distância de 8,26m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 105°22'58", distância de 9,78m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108°07'22", distância de 3,18m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 115°06'57", distância de
13,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 114°24'49", distância
de 5,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 117°34'43", distância
de 12,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121°48'13",
distância de 11,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
125°55'45", distância de 11,97m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 127°14'33", distância de 12,00m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 127°14'34", distância de 12,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 127°14'34", distância de
32,83m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121°57'46", distância
de 11,33m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 120°53'17",
distância de 11,10m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
110°54'37", distância de 11,07m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 110°54'37", distância de 11,07m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 102°37'12", distância de 11,08m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 102°37'11", distância de 11,08m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 99°34'03", distância de 8,78m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 99°34'03", distância de 13,78m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 90°43'50", distância de 12,78m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 77°55'37", distância de 10,85m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 73°40'59", distância de 6,00m; segmento 33-34 - em
linha reta com azimute 67°14'47", distância de 19,73m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 61°28'35", distância de 17,70m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 62°19'36", distância de 24,78m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 64°52'09", distância de 16,07m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 182°43'36", distância de 14,32m; segmento 38-39 -
em linha reta com azimute 241°09'11", distância de 56,00m; segmento 39-40
- em linha reta com azimute 259°42'55", distância de 46,77m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 282°25'31", distância de 91,22m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute 309°18'57", distância de
63,08m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 299°54'20", distância de
55,04m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 273°53'52", distância
de 91,99m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 252°58'48",
distância de 106,30m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute
356°50'52", distância de 11,73m, perfazendo uma área de 6.893,17m² (seis mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados
e dezessete decímetros quadrados);
XVII- Área 17: A área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.12.270.041-0-D03/006, localiza-se na Rodovia
Raposo Tavares - SP-270, entre o km 40+508m e o km 41+008m, Município de Vargem
Grande Paulista, Comarca de Cotia, que consta pertencer a ATLANTIS COMÉRCIO E
MONTAGENS DE MOLDURAS LTDA ME., MARIA OLIVEIRA GALLARDO e/ou Outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387273,5322 e E= 296731,6328, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 72°58'40", distância
de 106,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 93°53'52", distância
de 91,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°54'11", distância
de 55,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 129°19'09", distância
de 63,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°25'37", distância
de 113,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 61°08'40", distância
de 27,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 61°09'11", distância
de 56,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 182°46'52", distância
de 19,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°30'39", distância
de 12,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 239°21'52",
distância de 7,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 234°50'34",
distância de 22,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
241°34'00", distância de 9,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
253°24'04", distância de 26,39m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 270°43'50", distância de 29,92m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 279°34'03", distância de 25,68m; segmento 16-17 - em linha
reta com azimute 282°37'12", distância de 25,14m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 290°54'37", distância de 26,00m; segmento 18-19 -
em linha reta com azimute 297°19'45", distância de 10,39m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 279°58'02", distância de 11,43m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 304°15'04", distância de 28,47m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 306°19'32", distância de
39,08m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 304°21'57", distância
de 15,95m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 298°19'36",
distância de 14,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
292°08'35", distância de 14,77m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 286°40'48", distância de 14,56m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 279°24'42", distância de 14,46m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 273°18'13", distância de 15,16m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 268°27'38", distância de 15,63m; segmento 29-30 -
em linha reta com azimute 263°38'28", distância de 16,16m; segmento 30-31
- em linha reta com azimute 249°26'39", distância de 9,90m; segmento 31-32
- em linha reta com azimute 243°36'28", distância de 16,46m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 242°06'41", distância de 13,29m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute 245°32'02", distância de
14,15m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 249°29'41", distância
de 17,85m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 253°27'50",
distância de 42,90m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 356°50'51",
distância de 30,31m, perfazendo uma área de 10.263,87m²
(dez mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São
Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do
Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA