
DECRETO Nº 52.750, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando
o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.850.000,00 (Hum milhão oitocentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)