DECRETO Nº 52.753, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse a Cia. Docas de São Sebastião, visando ao atendimento de Despesas de Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 891.000,00 (Oitocentos e noventa e um mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)