
DECRETO Nº 52.759, DE
28 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788,
de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.550.000,00 (Sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com
a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
(Tabelas Publicadas)