
DECRETO Nº 52.760, DE
28 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788,
de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com
a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
(Tabelas Publicadas)