
DECRETO Nº 52.767, DE
29 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município
de Matão, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Matão, um terreno situado na quadra 10, do loteamento denominado
Residencial Monte Carlo, Município e Comarca de Matão, com frente para a Rua C,
que tem a seguinte descrição: "mede 128,01m de frente onde confronta com a
citada via pública; à direita de quem se situa de frente para o imóvel mede
92,13m confrontando com a Rua E, sendo que entre vias públicas Rua C e Rua E,
num raio de 9,00m e tangente de 11,98m, mede 16,67m;
nos fundos mede 104,47m confrontando com a Área Institucional 1-Remanescente; à
esquerda de quem da frente olha para o imóvel mede 90,79m confrontando com a
Rua A, sendo que entre as vias públicas Rua A e Rua C, mede num raio de 9,00m e
tangente de 10,69m, 15,67m, perfazendo uma área total de 12.699,12m² (doze mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados
e doze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.935, livro 2, fls. 1, no
Registro de Imóveis de Matão, objeto da Lei Municipal nº 3.631, de 22 de junho
de 2005, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-12-147/2007
(GDOC-19003-671321/07-PGE).".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca
de Matão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA