DECRETO Nº 52.767, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Matão, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Matão, um terreno situado na quadra 10, do loteamento denominado Residencial Monte Carlo, Município e Comarca de Matão, com frente para a Rua C, que tem a seguinte descrição: "mede 128,01m de frente onde confronta com a citada via pública; à direita de quem se situa de frente para o imóvel mede 92,13m confrontando com a Rua E, sendo que entre vias públicas Rua C e Rua E, num raio de 9,00m e tangente de 11,98m, mede 16,67m; nos fundos mede 104,47m confrontando com a Área Institucional 1-Remanescente; à esquerda de quem da frente olha para o imóvel mede 90,79m confrontando com a Rua A, sendo que entre as vias públicas Rua A e Rua C, mede num raio de 9,00m e tangente de 10,69m, 15,67m, perfazendo uma área total de 12.699,12 (doze mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.935, livro 2, fls. 1, no Registro de Imóveis de Matão, objeto da Lei Municipal nº 3.631, de 22 de junho de 2005, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-12-147/2007 (GDOC-19003-671321/07-PGE).".

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de Matão.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA