DECRETO Nº 52.768, DE 03 DE MARÇO DE 2008

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o imóvel localizado na Rua Boa Vista, nº 103, Centro, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-615871/2007-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á às instalações das unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2008

JOSÉ SERRA