
DECRETO Nº 52.768, DE 03
DE MARÇO DE 2008
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração
da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, o imóvel localizado na Rua Boa Vista, nº 103, Centro, nesta Capital,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-615871/2007-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á às instalações das unidades da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
março de 2008
JOSÉ SERRA