
DECRETO Nº 52.769, DE 03
DE MARÇO DE 2008
Prorroga, por mais 60
(sessenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Francisco Morato, que declarou Situação de Emergência no Município
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário-Chefe da
Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por mais 60
(sessenta) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de
Francisco Morato, objeto do Decreto nº 52.321, de 31
de outubro de 2007, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2
de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
março de 2008
JOSÉ SERRA