DECRETO Nº 52.771, DE 04 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., os bens imóveis localizados no Município de Itapetininga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Município de Itapetininga, necessário à execução das obras para a implantação da Estação de Entrega, Odorização e Cromatografia da Gás Natural SPS, conforme configurado na planta cadastral n° 001-CAD-ITA, imóvel esse que consta pertencer a DANIELA LEME E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378761,2600 E=804513,8900; deste ponto inicial segue em linha reta azimute 124°27’06”, acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Estrada Itapetininga/São Miguel Arcanjo, numa distância de 16,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147°15’37”, acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Itapetininga/ São Miguel Arcanjo, numa distância de 41,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185°08’03”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de 14,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180°08’25”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179°16’55”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263°43’44”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de 1,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175°06’11”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de 35,6m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264°26’29”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 10,84m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327°17’07”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 98,23m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26°22’59”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 62,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.083,69m2 (cinco mil e oitenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).”.

Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no Ramal Itapetininga, numa largura total de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais n°s 002-DUP-270, 003-DUP-270, 004-DUP- 270, 005-DUP-270, 006-DUP-270, 007-DUP-270, 008-DUP-270, 009-DUP-270, 010-DUP-270 e 011-DUP-270, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:

I - Planta Cadastral 002-DUP-270, Área 2, que consta pertencer a NISSHINBO DO BRASIL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., PAULO DE MORAES HUNGRIA E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7386007,4089 E=800194,9772; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 66°20’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-270, numa distância de 465,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151°46’36”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Nishimbo do Brasil, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 455,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287°23’31”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rua 14, numa distância de 15,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.603,69m2 (quatro mil, seiscentos e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).”;

II - Planta Cadastral 003-DUP-270, Área 3, que consta pertencer a EUNICE PEDROSO BUENO NALESSO E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7385635,7755 E=799344,0081; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 66°20’46”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-270, numa distância de 262,14m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67°45’18”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-271, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66°20’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-272, numa distância de 124,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 47°05’51”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-273, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72°20’55”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-274, numa distância de 40,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66°20’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-275, numa distância de 4,8m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180°59’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Rubens Brasi, numa distância de 11,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20’49”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 0,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252°20’55”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 38,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227°05’52”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 125,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247°45’18”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246°20’46”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 261,97m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336°03’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.826,66m2 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).”;

III - Planta Cadastral 004-DUP-270, Área 4, que consta pertencer a EBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7385213,6273 E=797739,7556; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 83°59’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106°20’24”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 91,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101°41’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 46,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95°54’25”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 40,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92°40’45”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 44,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88°40’51”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 31,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84°30’14”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 45,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80°23’29”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 55,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75°27’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 49,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69°31’53”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 54,69m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66°20’18”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 116,1m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147°57’58”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rua Maria Plens, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20’18”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rua Maria Plens, numa distância de 117,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249°31’53”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 55,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255°27’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 50,3m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260°23’29”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 56,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264°30’14”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 45,79m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268°40’51”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 32,58m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272°40’45”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 44,91m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275°54’26”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 40,84m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281°41’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 47,19m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286°20’24”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 89,79m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263°59’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 0,71m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312°30’20”, acompanhando divisa, confrontando com área 5, numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323°38’10”, acompanhando divisa, confrontando com área 5, numa distância de 5,76m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.837,71m2 (cinco mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).”;

IV - Planta Cadastral 005-DUP-270, Área 5, que consta pertencer a CLUBE VENÂNCIO AIRES, EBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7385470,8414 E=797449,3285; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 138,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136°27’41”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 42,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136°27’42”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133°02’20”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 34,2m, até chegar ao ponto 5; acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 49,73m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122°27’03”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 58,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117°19’52”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 51,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83°59’46”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143°38’10”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rua Maria Plens, numa distância de 5,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132°30’20”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Rua Maria Plens, numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263°59’45”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 19,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297°19’52”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 54,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302°27’03”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 59,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307°24’14”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 50,66m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313°02’19”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 34,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316°27’43”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 18,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316°27’41”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 37,23m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 141,24m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64°32’50”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Av. Dr. José Lembo, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.057,17m2 (quatro mil, cinqüenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).”;

V - Planta Cadastral 006-DUP-270, Área 6, que consta pertencer a CLUBE VENÂNCIO AIRES, ESPÓLIO DE JOÃO ROLIM JÚNIOR, ACUMULADORES MOURA S.A., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7385913,4992 E=797110,8911; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 531,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274°41’54”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Dr. José Lembo, numa distância de 6,11m, até chegar ao ponto 3; acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Av. Dr. José Lembo, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297°13’41”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 3,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 520,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 6, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.270,35m2 (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).”;

VI - Planta Cadastral 007-DUP-270, Área 7, que consta pertencer a ACUMULADORES MOURA S.A., AURÉLIO BELFIORE, COMPANHIA SUL PAULISTA DE ENERGIA S.A. E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7386333,7969 E=796789,5492; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 529,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237°17’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 5, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 526,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44°39’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Estrada Municipal, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.279,59m2 (cinco mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).”;

VII - Planta Cadastral 007-DUP-270, Área 8, que consta pertencer a ARMANDO FERNANDES DE OLIVEIRA, E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7386344,1443 E=796781,638; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 142°35’59”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224°11’43”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Estrada Municipal, numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°35’59”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 10,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’06”, acompanhando divisa, confrontando com área 9, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 97,77m2 (noventa e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).”;

VIII - Planta Cadastral 008-DUP-270, Área 9, que consta pertencer a ARMANDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CAIXITA ITAPETININGA LTDA., NOVOLAR LTDA., 3M DO BRASIL LTDA., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7386778,8328 E=796449,2936; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 142°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 136,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 199,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119°43’42”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 16,82m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143°33’26”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 108,79m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158°18’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 17,44m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 69,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237°17’06”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 7, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 70,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338°18’08”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 17,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323°33’26”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 105,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299°43’41”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 16,74m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 339,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 9, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.491,67m2 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).”;

IX - Planta Cadastral 009-DUP-270, Área 10, que consta pertencer a 3M DO BRASIL LTDA., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7387220,3292 E=796135,9893; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 149°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 54,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148°05’48”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 67,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143°27’05”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 191,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145°10’48”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 78,48m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 149,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 8, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 149,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325°10’48”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 78,56m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323°27’05”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 191,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328°05’48”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 68,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 53,8m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 10, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.418,14m2 (cinco mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).”;

X - Planta Cadastral 010-DUP-270, Área 11, que consta pertencer a 3M DO BRASIL LTDA., JOÃO BATISTA XAVIER, PEDRO PAULO SACO, ISNARDE CONSTANTINO MIGUEL E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7387670,8602 E=795873,8546; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 149°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 113,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164°45’29”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 16,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149°19’15”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 22,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149°19’16”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 60,47m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118°16’03”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 19,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175°07’31”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 22,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 272,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 9, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 274,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355°07’32”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298°16’02”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329°19’16”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 87,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344°45’28”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 16,89m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 111,59m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 11, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.264,63m2 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).”;

XI - Planta Cadastral 011-DUP-270, Área 12, que consta pertencer a ISNARDE CONSTANTINO MIGUEL E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7387854,7609 E=795764,7553; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 149°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 213,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 11, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 216,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53°41’51”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Walter Fontana, numa distância de 3,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99°13’08”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Walter Fontana, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54°22’15”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Walter Fontana, numa distância de 3,62m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.149,08m2 (dois mil, cento e quarenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).”.

Artigo 3º - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.