
DECRETO Nº 52.771, DE 04 DE MARÇO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., os bens imóveis
localizados no Município de Itapetininga
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Gás Natural São Paulo Sul S.A.,
empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o
imóvel localizado no Município de Itapetininga, necessário à execução das obras
para a implantação da Estação de Entrega, Odorização e
Cromatografia da Gás Natural SPS, conforme configurado na planta cadastral n°
001-CAD-ITA, imóvel esse que consta pertencer a DANIELA LEME E/OU OUTROS: “tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7378761,2600 E=804513,8900; deste ponto
inicial segue em linha reta azimute 124°27’06”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com Estrada Itapetininga/São Miguel Arcanjo, numa
distância de 16,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 147°15’37”, acompanhando limite da faixa de domínio
existente, confrontando com a Estrada Itapetininga/ São Miguel Arcanjo, numa
distância de 41,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 185°08’03”, acompanhando limite da faixa de domínio
proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de 14,61m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 180°08’25”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando
com área da Gás Natural, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto
5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179°16’55”,
acompanhando limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural,
numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 263°43’44”, acompanhando limite da faixa
de domínio proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa distância de
1,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 175°06’11”, acompanhando limite da faixa de domínio
proposta, confrontando com área da Gás Natural, numa
distância de 35,6m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 264°26’29”, acompanhando limite da faixa de domínio
proposta, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
10,84m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 327°17’07”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 98,23m, até
chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 26°22’59”, acompanhando limite da faixa de domínio proposta,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 62,33m, até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.083,69m2 (cinco mil e oitenta e
três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de instituição de servidão administrativa pela Gás
Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos
dutos de gás natural no Ramal Itapetininga, numa largura total de 10,00m,
configurado nas plantas cadastrais n°s 002-DUP-270,
003-DUP-270, 004-DUP- 270, 005-DUP-270, 006-DUP-270, 007-DUP-270, 008-DUP-270,
009-DUP-270, 010-DUP-270 e 011-DUP-270, bem como nas plantas de traçado dos
dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos
nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:
I - Planta Cadastral 002-DUP-270, Área 2, que consta
pertencer a NISSHINBO DO BRASIL INDÚSTRIA TEXTIL LTDA., PAULO DE MORAES HUNGRIA
E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7386007,4089
E=800194,9772; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 66°20’47”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
SP-270, numa distância de 465,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 151°46’36”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com Avenida Nishimbo
do Brasil, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20’47”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel,
numa distância de 455,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 287°23’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com Rua 14, numa distância de 15,23m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.603,69m2 (quatro mil,
seiscentos e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).”;
II - Planta Cadastral 003-DUP-270, Área 3, que consta
pertencer a EUNICE PEDROSO BUENO NALESSO E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7385635,7755 E=799344,0081; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 66°20’46”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com SP-270, numa distância de 262,14m, até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67°45’18”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
SP-271, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66°20’47”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-272, numa distância de
124,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 47°05’51”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com SP-273, numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72°20’55”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
SP-274, numa distância de 40,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66°20’47”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com SP-275, numa distância de
4,8m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 180°59’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com Avenida Rubens Brasi, numa distância
de 11,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 246°20’49”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
0,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 252°20’55”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do
imóvel, numa distância de 38,49m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227°05’52”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do
imóvel, numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 246°20’47”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do
imóvel, numa distância de 125,92m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 247°45’18”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do
imóvel, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246°20’46”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do
imóvel, numa distância de 261,97m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 336°03’60”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do
imóvel, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 4.826,66m2 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados).”;
III - Planta Cadastral 004-DUP-270, Área 4, que consta
pertencer a EBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E/OU OUTROS: “tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7385213,6273 E=797739,7556; deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 83°59’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 10,05m, até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 106°20’24”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 91,36m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 101°41’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 46,28m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 95°54’25”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 40,05m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92°40’45”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 44,28m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 88°40’51”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 31,87m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 84°30’14”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 45,06m, até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 80°23’29”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 55,74m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 75°27’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa
distância de 49,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 69°31’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa
distância de 54,69m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 66°20’18”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa
distância de 116,1m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 147°57’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com Rua Maria Plens,
numa distância de 10,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 246°20’18”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com Rua Maria Plens,
numa distância de 117,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249°31’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de
55,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 255°27’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 50,3m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260°23’29”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 56,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 264°30’14”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 45,79m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268°40’51”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 32,58m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 272°40’45”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 44,91m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 275°54’26”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 40,84m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281°41’00”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 47,19m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 286°20’24”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 89,79m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 263°59’47”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 0,71m, até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312°30’20”,
acompanhando divisa, confrontando com área 5, numa distância de 6,72m, até
chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 323°38’10”, acompanhando divisa, confrontando com área 5, numa
distância de 5,76m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.837,71m2
(cinco mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados).”;
IV - Planta Cadastral 005-DUP-270, Área 5, que consta
pertencer a CLUBE VENÂNCIO AIRES, EBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E/OU
OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7385470,8414
E=797449,3285; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 142°35’60”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 138,58m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136°27’41”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 42,04m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136°27’42”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 12,38m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133°02’20”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 34,2m, até chegar ao ponto 5;
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 49,73m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122°27’03”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 58,74m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117°19’52”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 51,31m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83°59’46”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
remanescente do imóvel, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
143°38’10”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com Rua Maria Plens, numa distância de
5,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 132°30’20”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com Rua Maria Plens,
numa distância de 6,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 263°59’45”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de
19,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 297°19’52”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 54,75m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
302°27’03”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando
com à SP-270, numa distância de 59,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307°24’14”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 50,66m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 313°02’19”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 34,99m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316°27’43”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 18,02m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 316°27’41”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 37,23m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 322°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 141,24m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 64°32’50”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com Av. Dr. José Lembo,
numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
4.057,17m2 (quatro mil, cinqüenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados).”;
V - Planta Cadastral 006-DUP-270, Área 6, que consta
pertencer a CLUBE VENÂNCIO AIRES, ESPÓLIO DE JOÃO ROLIM JÚNIOR, ACUMULADORES
MOURA S.A., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7385913,4992 E=797110,8911; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando
com área remanescente do imóvel, numa distância de 531,58m, até chegar ao ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274°41’54”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
Avenida Dr. José Lembo, numa distância de 6,11m, até
chegar ao ponto 3; acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com Av. Dr. José Lembo, numa distância
de 5,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 297°13’41”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 3,63m, até chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
322°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 520,66m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’09”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
6, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
5.270,35m2 (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados).”;
VI - Planta Cadastral 007-DUP-270, Área 7, que consta
pertencer a ACUMULADORES MOURA S.A., AURÉLIO BELFIORE, COMPANHIA SUL PAULISTA
DE ENERGIA S.A. E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7386333,7969 E=796789,5492; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 529,07m, até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237°17’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área 5, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 526,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 44°39’47”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com Estrada Municipal, numa
distância de 10,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.279,59m2
(cinco mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros
quadrados).”;
VII - Planta Cadastral 007-DUP-270, Área 8, que consta
pertencer a ARMANDO FERNANDES DE OLIVEIRA, E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7386344,1443 E=796781,638; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 142°35’59”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
8,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 224°11’43”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com Estrada Municipal, numa distância de 10,11m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 322°35’59”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 10,93m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’06”,
acompanhando divisa, confrontando com área 9, numa distância de 10,03m, até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 97,77m2 (noventa e sete metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).”;
VIII - Planta Cadastral 008-DUP-270, Área 9, que consta
pertencer a ARMANDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CAIXITA ITAPETININGA LTDA., NOVOLAR
LTDA., 3M DO BRASIL LTDA., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada
UTM N=7386778,8328 E=796449,2936; deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 142°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 136,95m, até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 199,68m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 119°43’42”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 16,82m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 143°33’26”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 108,79m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 158°18’09”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 17,44m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 69,48m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237°17’06”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área 7, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 70,04m, até chegar ao ponto
9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338°18’08”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa
distância de 17,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 323°33’26”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 105,39m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 299°43’41”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 16,74m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
322°36’00”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 339,47m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’07”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área
9, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
5.491,67m2 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e sessenta
e sete decímetros quadrados).”;
IX - Planta Cadastral 009-DUP-270, Área 10, que consta pertencer a 3M DO
BRASIL LTDA., E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7387220,3292 E=796135,9893; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 149°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
54,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 148°05’48”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
67,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 143°27’05”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
191,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 145°10’48”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 78,48m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142°35’60”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 149,84m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área 8, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322°36’00”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 149,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 325°10’48”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 78,56m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 323°27’05”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de
191,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 328°05’48”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 68,29m, até chegar
ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
329°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 53,8m, até chegar ao ponto 12; do ponto
12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’07”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 10, numa
distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
5.418,14m2 (cinco mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados).”;
X - Planta Cadastral 010-DUP-270, Área 11, que consta pertencer a 3M DO
BRASIL LTDA., JOÃO BATISTA XAVIER, PEDRO PAULO SACO, ISNARDE CONSTANTINO MIGUEL
E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1, com coordenada
UTM N=7387670,8602 E=795873,8546; deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 149°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 113,3m, até
chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 164°45’29”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 16,89m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149°19’15”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 22,68m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149°19’16”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 60,47m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118°16’03”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 19,36m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 175°07’31”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 22,07m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de 272,03m, até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 237°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com área 9, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 329°23’11”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 274,68m, até chegar ao ponto 10;
do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355°07’32”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 298°16’02”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância
de 16,73m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 329°19’16”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com à SP-270, numa distância de 87,28m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
344°45’28”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 16,89m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329°19’17”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com à
SP-270, numa distância de 111,59m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 57°17’07”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com área 11, numa distância
de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.264,63m2 (cinco mil,
duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados).”;
XI - Planta Cadastral 011-DUP-270, Área 12, que consta pertencer a ISNARDE
CONSTANTINO MIGUEL E/OU OUTROS: “tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7387854,7609 E=795764,7553; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 149°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área remanescente do imóvel, numa distância de
213,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 237°17’07”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com área 11, numa distância de 10,01m, até chegar
ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
329°19’17”, acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com à SP-270, numa distância de 216,02m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53°41’51”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
Avenida Walter Fontana, numa distância de 3,44m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99°13’08”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Walter
Fontana, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 54°22’15”, acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com Avenida Walter Fontana,
numa distância de 3,62m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
2.149,08m2 (dois mil, cento e quarenta e nove metros quadrados e oito
decímetros quadrados).”.
Artigo 3º - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º - As despesas resultantes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Gás
Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.