
DECRETO Nº
52.772, DE 04 DE MARÇO DE 2008
Destina à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a administração do imóvel consistente na antiga Casa do
Diretor-Geral do IAC-Instituto Agronômico de
Campinas, localizado na Rua Barão de Itapura, nº 1481, Município de Campinas, conforme identificado nos
autos do Processo SAA-3.579/2002.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.090, de
12 de setembro de 2002.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.