DECRETO 52.772, DE 04 DE MARÇO DE 2008

Destina à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a administração do imóvel consistente na antiga Casa do Diretor-Geral do IAC-Instituto Agronômico de Campinas, localizado na Rua Barão de Itapura, 1481, Município de Campinas, conforme identificado nos autos do Processo SAA-3.579/2002.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 47.090, de 12 de setembro de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.