
DECRETO Nº
52.774, DE 04 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão
Corrente, um imóvel sem benfeitorias, localizado no ponto de intersecção dos
alinhamentos da Rua São Paulo com a Rua Rui Barbosa, naquele município, com
área de 2.512,45m2 (dois mil, quinhentos e doze metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº
56.168, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, objeto da
Lei municipal nº 969, de 13 de dezembro de 2007,
conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-96/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança
Pública, na seguinte conformidade:
1. 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) para abrigar o 3º Grupamento,
da 3ª Companhia, do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia
Militar do Estado de São Paulo;
2. 1.912,45m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a
Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.