DECRETO 52.774, DE 04 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Corrente, um imóvel sem benfeitorias, localizado no ponto de intersecção dos alinhamentos da Rua São Paulo com a Rua Rui Barbosa, naquele município, com área de 2.512,45m2 (dois mil, quinhentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o 56.168, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, objeto da Lei municipal 969, de 13 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-96/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

1. 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) para abrigar o 3º Grupamento, da 3ª Companhia, do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2. 1.912,45m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.