
DECRETO Nº
52.775, DE 04 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
52.315,00 (Cinquenta e dois mil, trezentos e quinze
reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de março de 2008.
(Tabelas
Publicadas)