DECRETO 52.777, DE 05 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis, um imóvel com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), constituído de parte do lote D, da Quadra 11, localizado na Avenida São Paulo, esquina com a Rua Primo Antonio Marchetti, Centro, naquele município, transcrição 1.325, do Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis, objeto da Lei municipal 2.330, de 19 de abril de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GDOC-18846-479466/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 4º e 5º Pelotão, da 1ª Companhia, do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2008.