
DECRETO Nº
52.777, DE 05 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirandópolis,
um imóvel com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), constituído de
parte do lote D, da Quadra 11, localizado na Avenida São Paulo, esquina com a
Rua Primo Antonio Marchetti, Centro, naquele
município, transcrição nº 1.325, do Cartório de
Registro de Imóveis de Mirandópolis, objeto da Lei municipal nº 2.330, de 19 de abril de 2006, conforme descrito e
caracterizado nos autos do Processo GDOC-18846-479466/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação do 4º e 5º Pelotão, da 1ª Companhia, do 28º Batalhão
de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de março de 2008.