DECRETO 52.778, DE 05 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Monteiro Lobato, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, do Município de Monteiro Lobato, imóvel localizado na Rodovia São José dos Campos - Campos do Jordão, SP-50, Km 123+460m (trevo de acesso ao Conjunto Habitacional Morada do Sol), naquele município, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), matriculado sob o 112.666, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, objeto da Lei municipal 1.337, de 29 de agosto de 2006, alterada pela Lei municipal 1.365, de 23 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-538/07-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2008.