
DECRETO Nº
52.778, DE 05 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município
de Monteiro Lobato, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove)
anos, do Município de Monteiro Lobato, imóvel localizado na Rodovia São José dos
Campos - Campos do Jordão, SP-
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 1º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de março de 2008.