DECRETO 52.781, DE 06 DE MARÇO DE 2008

Transfere os cargos da classe que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos vagos, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, da Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Casa Civil, para a Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Cultura, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Fica o Secretário da Cultura autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do ex-servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2008

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2008.