DECRETO Nº
52.783, DE 07 DE MARÇO DE 2008
Altera a classificação institucional da
Secretaria da Saúde
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº
51.690, de 22
de
março de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.688, de
1º
de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Constituem Unidades Orçamentárias
da
Secretaria da Saúde:
“I
- Administração Superior da Secretaria e da Sede;
“II
- Coordenadoria de Serviços de Saúde;
“III
- Coordenadoria de Regiões de Saúde;
“IV
- Coordenadoria de Controle de Doenças;
“V
- Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
“VI
- Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
“VII
- Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;
“VIII
- Fundação Oncocentro de São Paulo;
“IX
- Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
“X
- Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
“XI
- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo;
“XII
- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.”.
(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de março de 2008.