DECRETO 52.783, DE 07 DE MARÇO DE 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto 52.747, de 26 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto 51.690, de 22

de março de 2007, alterado pelo Decreto 52.688, de

1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias

da Secretaria da Saúde:

“I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

“II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

“III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

“IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

“V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

“VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

“VII - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;

“VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

“IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

“X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

“XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

“XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2008.