
DECRETO Nº
52.784, DE 07 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, os imóveis que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, os imóveis abaixo relacionados, objeto da Lei
municipal nº 1.501, de 21 de dezembro de 2007,
conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-155/08-SSP:
I - Área 1, matricula nº
32.104, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis,
consistente de um lote de terreno sob nº 1 (um), da
quadra “única”, localizado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Rua João Fatori, Município e Comarca de Penápolis,
com área de 3.142,50m2 (três mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados);
II - Área 2, matrícula nº
32.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis,
consistente de um lote de terreno sob nº 2 (dois), da
quadra “única”, localizado na Rua Nain Eid, esquina com a Avenida Mato Grosso, Município e Comarca
de Penápolis, com área de 3.070,00m2 (três mil e
setenta metros quadrados).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-ão à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública,
na seguinte conformidade:
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de março de 2008.