
DECRETO Nº
52.786, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.405.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinco mil reais), suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de março de 2008.