DECRETO Nº
52.790, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre alteração na classificação
institucional da Secretaria da Administração Penitenciária
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de
28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 4º do
Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado
pelos Decretos nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002, nº 47.816, de 9 de maio de 2003, e
nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, com a seguinte
redação:
“XVIII
- Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2008