DECRETO 52.790, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto 52.766, de 29 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído o inciso XVIII no artigo 4º do Decreto 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos 47.429, de 10 de dezembro de 2002, 47.816, de 9 de maio de 2003, e 49.134, de 11 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

“XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2008