
DECRETO Nº
52.791, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto
do Prefeito Municipal de Fernando Prestes, que declarou Situação de Emergência
no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa
Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto
municipal nº 2.055, de 25 de fevereiro de 2008, que
declarou Situação de Emergência no Município de Fernando Prestes, nos termos do
artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2008.