DECRETO 52.795, DE 11 DE MARÇO DE 2008

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade – GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo – SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto 52.520, de 21 de dezembro de 2007.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto 52.520, de 21 de dezembro de 2007.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Ficam excluídas dos Anexos a seguir identificados do Decreto 44.593, de 27 de dezembro de 1999, as seguintes Penitenciárias:

I – do Anexo I a que se refere o artigo 1º, a Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;

II – do Anexo II a que se refere o artigo 2º:

a) a Penitenciária de Assis;

b) a Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2007 e ficando revogados os seguintes dispositivos do artigo 1º do Decreto 44.592, de 27 de dezembro de 1999:

I – as alíneas “b” e “z.15” do inciso I;

II – a alínea “c” do inciso III.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2008.

ANEXO

A que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto 52.795, de 11 de março de 2008

CENTROS DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARÍBA E LITORAL

Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Penitenciária de Assis