
DECRETO Nº
52.800, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, um imóvel
localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro
Yanase, naquele município, com área de 599,06m2
(quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), matriculado
sob o nº 5.431, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1.638,
de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do
Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão
de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretãs Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de março de 2008.