DECRETO 52.800, DE 12 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bilac, um imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro Yanase, naquele município, com área de 599,06m2 (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), matriculado sob o 5.431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal 1.638, de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretãs Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2008.