
DECRETO Nº
52.805, DE 13 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Três, Morro
do Saboó, naquele município, com área de 3.609,90m2
(três mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados),
objeto da Lei municipal nº 81, de 28 de junho de
1985, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGEPR-2-PPE-04/86
c/ap PR-2-714/87.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da EE “Emílio Justo”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de março de 2008.