DECRETO 52.805, DE 13 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Três, Morro do Saboó, naquele município, com área de 3.609,90m2 (três mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da Lei municipal 81, de 28 de junho de 1985, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGEPR-2-PPE-04/86 c/ap PR-2-714/87.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE “Emílio Justo”, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2008.