DECRETO 52.807, DE 14 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, no loteamento denominado “Central Parque”, e parte nas áreas livres do Sistema de Recreio do loteamento denominado “Jardim São Marcos”, perfazendo a área de 7.848,50m2 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob 58.340, do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal 2.203, de 21 de junho de 1983, alterada pela Lei municipal 6.469, de 8 de outubro de 2001, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PPI-93-535/84-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE “Dr. João Machado de Araújo”, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2008.