
DECRETO Nº
52.807, DE 14 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município,
no loteamento denominado “Central Parque”, e parte nas áreas livres do Sistema
de Recreio do loteamento denominado “Jardim São Marcos”, perfazendo a área de
7.848,50m2 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), matriculado sob nº 58.340, do
Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 2.203, de 21 de junho de 1983, alterada pela Lei
municipal nº 6.469, de 8 de
outubro de 2001, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo
PPI-93-535/84-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da EE “Dr. João Machado de Araújo”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de março de 2008.