DECRETO 52.808, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Turística de Salto, da área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Turística de Salto, de uma área com 572,90m2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a EE “Profª. Paula Santos”, localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Nove de Julho, Dr. Henrique Viscardi, Prudente de Moraes e General Glicério, naquele município, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SEP-581/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao aperfeiçoamento do sistema  viário local e a melhoria paisagística.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2008.