
DECRETO Nº
52.808, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município da
Estância Turística de Salto, da área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho
do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município da
Estância Turística de Salto, de uma área com 572,90m2 (quinhentos e setenta e
dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), parte de área maior onde
se encontra instalada a EE “Profª. Paula Santos”, localizada no quadrilátero formado
pelas Ruas Nove de Julho, Dr. Henrique Viscardi,
Prudente de Moraes e General Glicério, naquele município, conforme descrita e
caracterizada nos autos do processo SEP-581/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á ao aperfeiçoamento do sistema viário local e a melhoria paisagística.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2008.