
DECRETO Nº
52.809, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Colina, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Colina, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 1.323,42m2 (um mil,
trezentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados), localizado entre a Rua João Silveira (antiga Rua “F”) e a Rua
Professora Ruth Fonseca de Oliveira (antiga Rua “K”), Vila Cunha, naquele
município, matriculado sob o nº 50.608, do Oficial de
Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº
2.579, de 22 de março de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do
Processo GS-2.697/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 1ª Companhia, do 33º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2008.