DECRETO 52.809, DE 17 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Colina, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Colina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 1.323,42m2 (um mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizado entre a Rua João Silveira (antiga Rua “F”) e a Rua Professora Ruth Fonseca de Oliveira (antiga Rua “K”), Vila Cunha, naquele município, matriculado sob o 50.608, do Oficial de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal 2.579, de 22 de março de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.697/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão, da 1ª Companhia, do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2008.