DECRETO 52.813, DE 19 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a oficialização da Medalha Cultural “Luiz Matheus Maylasky

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha Cultural “Luiz Matheus Maylasky”, instituída pelo Gabinete de Leitura Sorocabano, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2008.

Regulamento da Medalha Cultural “Luiz Matheus Maylasky

Artigo 1º - A Medalha Cultural “Luiz Matheus Maylasky”, instituída pelo Gabinete de Leitura Sorocabano, tem por objetivo galardoar personalidades e/ou entidades que prestem serviços de relevância à comunidade Sorocabana, ou seja, credoras de especial agradecimento desta associação.

Artigo 2º - A medalha tem a seguinte descrição: é de bronze, de formato circular e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de diâmetro.

§ 1º - No anverso, ao centro a efígie de Luiz Matheus Maylasky, de perfil, tendo por base um listel contendo em caracteres versais maiúsculos, a inscrição “Medalha Cultural”, na parte inferior a logomarca do Gabinete de Leitura Sorocabano, tudo circundado pelas inscrições: “Gabinete de Leitura Sorocabano” em sua parte superior, e “Luiz Matheus Maylasky” na metade inferior.

§ 2º - No reverso, ao centro, o desenho histórico do Gabinete de Leitura Sorocabano com seus esmaltes e metais, acima de um retângulo polido destinado a inscrição da numeração da condecoração que será composta de quatro dígitos e a inscrição: “fundado em 13 de janeiro de 1867”.

§ 3º - A medalha pende de fita cetim, com 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de largura e as cores obedecerão a seguinte ordem e proporção:

1. vermelho - 15 mm (quinze milímetros);

2. amarelo - 15 mm (quinze milímetros);

3. preto - 15 mm (quinze milímetros).

§ 4º - Acompanharão a medalha, a miniatura, a roseta, a barreta, o histórico e o diploma.

§ 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha.

Artigo 3º - A medalha será concedida pelo Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano por proposta de qualquer associado e aprovação do Conselho da Medalha, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, da Casa Civil.

Artigo 4º - O Conselho da Medalha será integrado pelo Presidente em exercício do Gabinete de Leitura Sorocabano, pelo Conselho Consultivo formado por todos os ex-presidentes do Gabinete de Leitura Sorocabano e por 3 (três) diretores executivos efetivos da instituição, com mandato coincidente com o do Presidente e por ele escolhidos.

§ 1º - O Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano exercerá a Presidência do Conselho da Medalha.

§ 2º - O Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano poderá, a qualquer tempo, substituir qualquer um dos diretores executivos efetivos do Gabinete de Leitura Sorocabano, integrantes do Conselho da Medalha.

Artigo 5º - O Presidente do Conselho da Medalha, em eventual ausência, determinará seu substituto dentre os membros do Conselho da Medalha.

Artigo 6º - O Conselho da Medalha se reunirá por convocação de seu Presidente, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, que incluirão a solução dos casos omissos deste regulamento.

Parágrafo único - O quorum exigido para realização de qualquer reunião do Conselho da Medalha será de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

Artigo 7º - As propostas para a outorga da Medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha, por meio de formulário de indicação com as razões e justificativas, acompanhado do “curriculum vitae” do proposto.

Parágrafo único - O formulário de indicação deverá ser definido no regimento interno do Conselho da Medalha.

Artigo 8º - A aprovação das propostas dos indicados à medalha se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.

Artigo 9º - Aprovadas as propostas, serão preenchidos os diplomas, que serão assinados pelo Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano, na função de Presidente do Conselho da Medalha, junto com o Secretário do Conselho da Medalha.

Parágrafo único - A forma do Diploma e demais especificações da medalha serão definidos no regimento interno do Conselho da Medalha.

Artigo 10 - Os diplomas e documentação pertinentes serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que deliberará sobre seu registro.

§ 1º - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar a proposta importará em seu cancelamento.

§ 2º - Após a aprovação da proposta pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, será aquela registrada em livro próprio.

Artigo 11 - A Medalha será entregue, solenemente, em evento específico para esse fim, anualmente, preferencialmente no mês de janeiro.

Artigo 12 - Perderá o direito à medalha, devendo devolvê-la, juntamente com seus complementos, ao Gabinete de Leitura Sorocabano, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, consoante as disposições estabelecidas no regimento interno.

Artigo 13 - A cassação da medalha será procedida pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se a decisão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 14 - Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Artigo 15 - Com a finalidade de disciplinar o funcionamento do Conselho da Medalha, bem como a implantação dos formulários e do diploma instituídos neste regulamento, será redigido e aprovado pela Diretoria Executiva um regimento interno.

Artigo 16 - O presente regulamento poderá ser alterado por proposta de Diretoria Executiva do Gabinete de Leitura Sorocabano.