DECRETO 52.814, DE 20 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 89.474.429,00 (Oitenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2008.

(Tabelas Publicadas)