
DECRETO Nº
52.819, DE 20 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
463.000,00 (Quatrocentos e sessenta e três mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27 de
dezembro de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2008.
(Tabelas
Publicadas)