
DECRETO Nº
52.820, DE 20 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”-FUNAP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.249.934,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta
e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”-FUNAP,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2008.
(Tabelas
Publicadas)