DECRETO 52.820, DE 20 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”-FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.249.934,00 (Hum milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”-FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2008.

(Tabelas Publicadas)