
DECRETO Nº
52.831, DE 24 DE MARÇO DE 2008
Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Cajati, que
declarou Estado de Calamidade Pública no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso
de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a
homologação do Estado de Calamidade Pública no Município de Cajati,
objeto do Decreto estadual nº 52.651, de 22 de
janeiro de 2008, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa
Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com
a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de março de 2008.