DECRETO 52.831, DE 24 DE MARÇO DE 2008

Prorroga, por 120 (cento e vinte) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Cajati, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município de Cajati, objeto do Decreto estadual 52.651, de 22 de janeiro de 2008, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de março de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2008.