DECRETO 52.834, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, um imóvel localizado no Município de Araraquara, com área de 5.695,08m2 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), que divisa com a Avenida Martinho Gerhard Rolfsen e Ruas Luiz Piqueira Lozano e Dulcindo Zambelo Brendolan, conforme identificado nos autos do processo SS-209/2004.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do CEFOR-Centro de Formador de Pessoal, instituição de Educação Profissional, da Direção Regional de Saúde de Araraquara, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2008.