
DECRETO Nº
52.834, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
um imóvel localizado no Município de Araraquara, com área de 5.695,08m2 (cinco
mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados),
que divisa com a Avenida Martinho Gerhard Rolfsen e
Ruas Luiz Piqueira Lozano e Dulcindo
Zambelo Brendolan, conforme
identificado nos autos do processo SS-209/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação do CEFOR-Centro de
Formador de Pessoal, instituição de Educação Profissional, da Direção Regional
de Saúde de Araraquara, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de março de 2008.