
DECRETO Nº 52.840, DE 27 DE MARÇO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)