
DECRETO Nº 52.842, DE 27 DE MARÇO DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, os bens móveis e imóveis localizados
no Município de Presidente Prudente, necessários à instalação de uma unidade
hospitalar ou outros serviços públicos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
necessários à instalação de uma unidade hospitalar estadual ou outros serviços
públicos, o imóvel situado no Município de Presidente Prudente, bem como todas
as construções, benfeitorias, acessórios e pertences, equipamentos
médico-hospitalares, utensílios, materiais de consumo, mobiliário, veículos,
direitos e quaisquer outros bens, conforme descritos e relacionados nos autos
do processo SS-2.070/07, Vols. I e II, destinados à manutenção e funcionamento
do Hospital Universitário "Dr. Domingos Leonardo Cerávolo",
assim descrito: "terreno localizado no lado ímpar da Rua José Bongiovani que inicia no marco "0", cravado junto
a calçada da Rua José Bongiovani
e ponto comum com a divisa do Templo Hommon Hake Buturiushi; daí segue no
rumo SW 42º37´ em 371,50m, confrontando com área do Templo acima referido e de
Rosa Buchala Abud; daí
deflete à esquerda e segue no rumo SE 53º39´ em 143,50m confrontando com
propriedade de Agripino de Oliveira Lima Filho; daí deflete à esquerda e segue
no rumo NE 36º21´ em 340,00m dividindo ainda com propriedade de Agripino de
Oliveira Lima Filho; daí deflete à esquerda e segue no rumo NW 37º23´ em
110,00m, confrontando com a Rua José Bongiovani, até
o ponto inicial, encerrando uma área de 44.489,77m²
(quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2008
JOSÉ
SERRA