DECRETO Nº 52.845, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Guarulhos, necessário à implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, o imóvel situado no Município de Guarulhos, neste Estado, com superfície de 17.069,00 (dezessete mil e sessenta e nove metros quadrados), conforme identificado nos autos do Protocolo CDHU-205185/07, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborado com base no Cadastro dos Contribuintes Fiscais Municipais nºs 103.03.39.1091.00.000-6; 103.03.39.1278.00.000-1; 103.03.39.1318.00.000-3; 103.03.39.1358.00.000-4, assim descrito: "imóvel localizado na Rua Um-A esquina com Rua Um - Lotes 1 a 4 da Quadra 2 - Sítio São Francisco, medindo 102,70m de frente para Rua Um-A; por 163,30m do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com Asilo Jardim Repouso; do outro lado segue 7,90m em curva, confrontando com a confluência entre a Rua Um-A e Rua Um; mais 157,70m seguindo o alinhamento da referida Rua Um; por 104,90m aos fundos, confrontando com Lote 5 da Quadra 2, do Sitio São Francisco.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2008

JOSÉ SERRA