
DECRETO Nº 52.845, DE 28 DE MARÇO DE
2008
Declara de Interesse Social para fins
de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Guarulhos, necessário à
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, o imóvel situado no
Município de Guarulhos, neste Estado, com superfície de 17.069,00m² (dezessete mil e sessenta e nove metros quadrados),
conforme identificado nos autos do Protocolo CDHU-205185/07, necessário à
implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborado
com base no Cadastro dos Contribuintes Fiscais Municipais nºs
103.03.39.1091.00.000-6; 103.03.39.1278.00.000-1; 103.03.39.1318.00.000-3;
103.03.39.1358.00.000-4, assim descrito: "imóvel localizado na Rua Um-A esquina com Rua Um - Lotes
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de março de 2008
JOSÉ
SERRA