DECRETO Nº 52.846, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 32.941, de 5 de fevereiro de 1991, que transferiu da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 32.941, de 5 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado no Município de Bragança Paulista, identificado nos autos do processo GS-3970/2002-SSP, c/apenso GS-5058/2003-PMESP-SSP, e com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritico e plantas anexos ao processo PR-5/592/85, da Procuradoria Regional de Campinas, assim descrito: "inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Artur Siqueira, distante 2,80m, do cruzamento desse alinhamento com a Avenida dos Imigrantes; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Artur Siqueira, numa distância de 8,00m até encontrar o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 16,00m, até encontrar o ponto "C", confrontando com imóvel -Próprio Estadual - parte de área maior da qual o imóvel, objeto desta descrição, é destacado; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 6,00m, confrontando com imóvel - Próprio Estadual, ocupado pela Guarda Mirim de Bragança Paulista, até encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 16,00m, paralelamente ao alinhamento da Avenida dos Imigrantes, confrontando com imóvel - Próprio Estadual - parte de área maior da qual o terreno, ora descrito, é destacado, utilizado com estacionamento, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 111,14 (cento e onze metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).".

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia, do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2008

JOSÉ SERRA