
DECRETO Nº 52.846, DE 28 DE MARÇO DE
2008
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 32.941, de 5 de fevereiro de 1991, que transferiu
da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 32.941, de 5 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado no
Município de Bragança Paulista, identificado nos autos do processo
GS-3970/2002-SSP, c/apenso GS-5058/2003-PMESP-SSP, e com as medidas, características
e confrontações constantes do memorial descritico e
plantas anexos ao processo PR-5/592/85, da Procuradoria Regional de Campinas,
assim descrito: "inicia no ponto "A", situado no alinhamento da
Rua Artur Siqueira, distante 2,80m, do cruzamento desse alinhamento com a
Avenida dos Imigrantes; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Artur
Siqueira, numa distância de 8,00m até encontrar o ponto "B"; desse
ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 16,00m, até
encontrar o ponto "C", confrontando com imóvel -Próprio Estadual -
parte de área maior da qual o imóvel, objeto desta descrição, é destacado;
desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 6,00m,
confrontando com imóvel - Próprio Estadual, ocupado pela Guarda Mirim de
Bragança Paulista, até encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete à
direita e segue em linha reta, numa distância de 16,00m, paralelamente ao
alinhamento da Avenida dos Imigrantes, confrontando com imóvel - Próprio Estadual
- parte de área maior da qual o terreno, ora descrito, é destacado, utilizado
com estacionamento, até encontrar o ponto "A", onde teve início a
presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 111,14m² (cento e onze metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados).".
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia, do
34º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de março de 2008
JOSÉ
SERRA