
DECRETO Nº 52.848, DE 31 DE MARÇO DE
2008
Fixa a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer
e Turismo
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo fica fixada nas
seguintes quantidades:
I - Grupo "A"
- 1 (um) veículo;
II - Grupo "B"
- 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 8 (oito) veículos;
V - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.251, de 1º de agosto de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de março de 2008
JOSÉ
SERRA
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de março de 2008.