DECRETO Nº 52.848, DE 31 DE MARÇO DE 2008

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A"  - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B"  - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 8 (oito) veículos;

V - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.251, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2008

JOSÉ SERRA

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2008.