
DECRETO Nº 52.850, DE 01 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto
no
artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro
de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 733.569,00
(Setecentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais),
suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2008.