DECRETO Nº 52.855, DE 01 DE ABRIL DE
2008
Atribui competência ao Secretário da
Fazenda para decidir os pedidos de pagamento, a título de indenização de férias
e/ou de licença prêmio não gozadas, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Fazenda
competência para decidir os pedidos formulados por servidores da Administração
Centralizada ou seus beneficiários, relativos ao pagamento, a título de
indenização, de períodos
de férias não gozadas e/ou de licença-prêmio não usufruídas ou
não utilizadas para qualquer efeito legal, nas hipóteses previstas nos Decretos
nº 25.013, de 16 de abril de 1986, nº 25.353, de 10 de junho de 1986, e
alterações posteriores, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado
e ouvido, em cada caso, o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado,
vinculado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O Secretário da Fazenda poderá delegar a competência
atribuída por este decreto.
Artigo 2º - Os processos e expedientes, ao serem encaminhados
à Secretaria da Fazenda para os fins do artigo anterior, deverão estar
devidamente instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de
Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do
servidor.
Parágrafo único - A Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda
será ouvida no
caso concreto, quando se tratar de servidor da própria Pasta, ou se houver
necessidade de dirimir dúvida jurídica para a correta apreciação do pedido.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.750, de 24 de junho de 2004.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2008.