
DECRETO Nº 52.866, DE 03 DE ABRIL DE
2008
Homologa, por 90 (noventa) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, que declarou Situação de Emergência no
Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto
municipal nº 807, de 23 de março de 2008, que declarou Situação de Emergência
no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga,
nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro
de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação
com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.