
DECRETO Nº 52.867, DE 03 DE ABRIL DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de desapropriação, ocupação temporária ou
instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São
Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº
2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de
utilidade pública a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou
para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo -
Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos
autos do processo STM-72/08, necessários à continuidade da implantação da linha
5-Lilás do Metrô, localizados entre a Estação Treze e a Estação Adolfo
Pinheiro, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital,
dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-5.18.02.73/1E1-001-Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 5000, com área de
1.512,65m² (um mil, quinhentos e doze metros quadrados
e sessenta e cinco decímetros quadrados), que inicia na linha 1-2 (27,21m), no
alinhamento par da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (20,13m), linha 3-4
(18,00m), linha 4-5 (3,00m), linha 5-6 (15,00m) todas confrontando com o imóvel
de nº 496 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 6-7 (38,00m), confrontando com o
imóvel de nº 398 do Largo 13 de Maio; linha 7-8 (43,97m), no alinhamento par do
Largo 13 de Maio; linha 8-1 (1,85m), no canto chanfrado do Largo 13 de Maio com
Avenida Adolfo Pinheiro;
II - Planta DE- 5.18.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-3A-3B-3C-3D-3E-10A-10B-10C-1, bloco 5001, com área de
8.424,45m² (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), que inicia na linha
1-2 (199,17m), no alinhamento par da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 2-3
(2,40m), no canto chanfrado entre a Avenida Adolfo Pinheiro e a Rua Padre José
de Anchieta; linha 3-3A (28,21m), no alinhamento par da Rua Padre José de
Anchieta; linha 3A-3B (90,76m), confrontando com o imóvel nº 626/640/646 da Rua
Padre José de Anchieta e interceptando os imóveis de nºs
384 e 366 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3B-
b) Perímetro 9-10-10A-3E-3D-3C-3B-3A-4-5-6-7-8-9, bloco 5001ª, com área de
11.705,65m² (onze mil, setecentos e cinco metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), que inicia na linha 9-10
(159,38m) no alinhamento ímpar da Rua São Benedito; linha 10-10A (59,89m)
confrontando com o imóvel de nº 171/173/175 da Rua São Benedito e com os fundos
dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Isabel Schmidt; linha 10A-3E (63,25m),
linha 3E-3D (20,43m), linha 3D-
c) Perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-25-11, bloco 5002, com
área de 10.393,76m² (dez mil, trezentos e noventa e
três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), que inicia na
linha 11-12 (143,20m), no alinhamento ímpar da Avenida Adolfo Pinheiro; linha
12-13 (48,22m), linha 13-14 (3,38m), linha 14-15 (48,22m) todas confrontando
com o fundo do imóvel de nº 59 da Rua Isabel Schmidt; linha 15-16 (58,85m) no
alinhamento par da Rua Antonio Bento; linha 16-17 (49,50m), linha 17-18
(19,66m), linha 18-19 (10,99m), linha 19-20 (19,58m), linha 20-21 (1,86m),
todas confrontando com o imóvel de nº 104 da Rua Antonio Bento; linha 21-22
(50,46m), confrontando com o fundo do imóvel s/n da Rua Antonio Bento e com o
imóvel de nº 512 da Rua Padre José de Anchieta; linha 22-25 (53,01m), no alinhamento
par da Rua Padre José de Anchieta; linha 25-11 (3,77m), no canto chanfrado
entre a Rua Padre José de Anchieta e Avenida Adolfo Pinheiro.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem
a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançadas nas
plantas DE-5.18.02.73/1E1-001 - Rev 0 e DE-5.18.01.00/1E1-002 - Rev 0
e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para
Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem, na
Companhia do Metrô, o processo identificado pelo nº DE-MSP5-01/2007.
Artigo 3º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos
processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.