
DECRETO Nº 52.868, DE 03 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza"-CEETPS, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
33.000,00 (Trinta e três mil reais), suplementar ao orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"-CEETPS, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas
Publicadas)