DECRETO Nº 52.869, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como área institucional nº 9, da Quadra 97, localizado na Avenida 4, Conjunto Habitacional Guaianazes "A", nesta Capital, medindo 9.262,46 (nove mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo SE-1674/2007.

Parágrafo único - A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.