
DECRETO Nº 52.869, DE 04 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado
como área institucional nº 9, da Quadra 97, localizado na Avenida 4, Conjunto Habitacional Guaianazes
"A", nesta Capital, medindo 9.262,46m²
(nove mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do
Processo SE-1674/2007.
Parágrafo único - A área referida no "caput" deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.