
DECRETO Nº 52.874, DE 07 DE ABRIL DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os
imóveis abaixo relacionados, localizados no loteamento denominado Vila Formosa,
naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes dos autos
do processo PR-4/2432/85-PGE:
I - Área 1, consistente em terreno sem
benfeitorias, medindo 3.147,60m2 (três mil, cento e quarenta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Rua Amador Cavilho Fernandes, s/nº, transcrição nº 22.841, expedida
pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, objeto
da Lei municipal nº 2.366, de 21 de março de 1985;
II - Área 2, consistente em terreno sem
benfeitorias, medindo 1.628,80m2 (um mil, seiscentos e vinte e oito metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/nº, objeto da Lei municipal nº 4.952,
de 10 de outubro de 1995;
III - Área 3, consistente em terreno sem
benfeitorias, medindo 559,00m2 (quinhentos e cinqüenta e nove metros
quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho
Fernandes, s/nº, objeto da Lei municipal nº 4.952, de 10 de outubro de 1995.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo,
serão destinados à instalação e ampliação da EE “Prof. José Roque Almeida Rosa”,
da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2008.