DECRETO Nº 52.875, DE 07 DE ABRIL DE
2008
Altera e inclui dispositivos que
especifica no Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo
Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta as atividades do
Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dispõe sobre a composição e as atribuições
de seu Conselho de Orientação
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº
40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de
setembro de 1995, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - do artigo 6º:
a) os incisos III e IV:
“III
- 1 (um) representante da Fundação para o Remédio Popular - FURP;
“IV
- 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;”;
(NR)
b) o § 2º:
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2º - A Coordenadoria Geral de Administração prestará os serviços de apoio
técnico ao Conselho, cabendo-lhe, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação
dos recursos do FUNDES.”; (NR)
II - o artigo 7º:
“Artigo
7º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES reunir-se-á,
ordinariamente, a cada 3 (três) meses, ou
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.”. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 8º do Decreto nº 40.200,
de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de
1995, o inciso V, com a seguinte redação:
“V
- fornecer, quando requeridos pelas instâncias colegiadas do Sistema Único de
Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, em especial, pelo Conselho Estadual de
Saúde, os informes pertinentes às respectivas atuações.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2008.